PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
RESOLUÇÃO Nº 046/2026
Dispõe sobre a instituição da Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, proferida em sessão ordinária realizada em 17 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, a fim de que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ n° 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e da Resolução CNJ n° 594, de 8 de novembro de 2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero, visando a estratégias institucionais de descarbonização no âmbito do Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar parâmetros estruturados e planos de ação voltados à ecoeficiência, gestão de resíduos sólidos, acessibilidade, equidade, diversidade e qualidade de vida no PJES;
CONSIDERANDO o compromisso institucional com a sustentabilidade, a eficiência operacional, a transparência e a responsabilidade socioambiental;
CONSIDERANDO a viabilidade técnica e a necessidade de engajamento de todas as unidades organizacionais do PJES na execução das ações estratégicas delineadas no Plano de Logística Sustentável (PLS);
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CONCEITUAÇÃO
Art. 1º. Fica instituída a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES), em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – Quadro de pessoal: magistrados e servidores efetivos, requisitados, contratados em regime de designação temporária (DTs), cedidos e comissionados sem vínculo;
II – Quadro auxiliar: estagiários, terceirizados, juízes leigos, trabalhadores de serventias judiciais privatizadas, conciliadores, voluntários e jovens aprendizes;
III – Força de Trabalho Total (FTT): somatório do quadro de Magistrados, Servidores e Forças Auxiliares;
IV – Sustentabilidade: dimensão integrada que abrange diretrizes, estratégias e ações ambientais, sociais, econômicas, culturais e de governança, visando à conservação de recursos, à eficiência do gasto público, à promoção da inclusão e à mitigação dos impactos das mudanças climáticas;
V – Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS): indicador sintético adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar e monitorar os resultados socioambientais e a eficiência dos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 3º. A Política de Sustentabilidade do PJES será orientada pelos seguintes princípios:
I – desenvolvimento sustentável em suas dimensões ambiental, econômica, social, cultural e institucional;
II – prevenção, precaução e redução dos impactos socioambientais;
III – eficiência, economicidade, racionalidade e qualidade do gasto público;
IV – consumo consciente, austeridade socioambiental e combate ao desperdício;
V – análise do ciclo de vida, economia circular, reutilização, reciclagem e logística reversa;
VI – integridade, transparência e prestação de contas;
VII – inovação, modernização institucional e melhoria contínua;
VIII – acessibilidade, inclusão, equidade e respeito à diversidade;
IX – proteção dos direitos das presentes e futuras gerações e justiça climática;
X – participação, sensibilização, capacitação continuada e corresponsabilidade institucional;
XI – governança orientada por dados, indicadores e evidências;
XII – respeito às particularidades regionais e à realidade das comarcas e unidades do PJES.
Art. 4º. A Política de Sustentabilidade do PJES estruturar-se-á com base nos seguintes eixos estratégicos de atuação:
I – Uso Eficiente de Insumos, Materiais e Serviços: racionalização de papel, copos descartáveis, água envasada, processos de telefonia, impressão, bens de consumo e serviços gráficos;
II – Recursos Naturais e Instalações: controle, monitoramento e eficiência energética, consumo e tratamento de água e esgoto, além de soluções de energia limpa e renovável;
III – Gestão de Resíduos Sólidos, Contratações e Obras: promoção de compras e contratações sustentáveis, destinação final ambientalmente adequada de resíduos e edificações ecoeficientes, seguras e acessíveis;
IV – Qualidade de Vida, Diversidade e Inclusão: ações de bem-estar laboral, promoção da saúde ocupacional, estímulo à equidade racial e de gênero, combate a qualquer forma de discriminação e garantia da acessibilidade arquitetônica, atitudinal e digital;
V – Governança Climática, Mobilidade e Segurança: estratégias institucionais de descarbonização, transição energética, otimização e sustentabilidade de frotas, promoção de mobilidade sustentável e segurança institucional inteligente.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS E DAS AÇÕES DE ECOEFICIÊNCIA
SEÇÃO I
DO USO EFICIENTE DE INSUMOS, MATERIAIS E SERVIÇOS
Art. 5º. O PJES priorizará a redução do uso de papel e a otimização dos recursos de informática, mediante a execução das seguintes ações:
I – configuração de impressão padrão em modo frente e verso automático (duplex) em todas as estações de trabalho e equipamentos de outsourcing;
II – estabelecimento e controle de cotas de impressão gradativas para auxiliar na redução de consumo por unidade administrativa e judicial;
III – racionalização da distribuição de impressoras ociosas ou de menor porte, estimulando a centralização de equipamentos e a ampliação da terceirização de impressão (outsourcing), prioritariamente nas comarcas de maior fluxo de impressões;
IV – implementação do uso consciente e identificação de rotinas para a redução de papel na área finalística, por meio de:
a) assinaturas eletrônicas e digitais;
b) gestão de documentos em nuvem (ECM);
c) automação de processos (RPA/BPM); e
d) Proposição de Atos Normativos que instituem ou alterem a metodologia de citações e intimações.
V – digitalização de 100% do acervo de processos judiciais físicos, administrativos de Recursos Humanos e contratos;
VI – substituição de mídias físicas, informativos e cartazes impressos por mídias e canais digitais de comunicação interna;
VII – utilização de ferramentas de gestão e monitoramento, com a instalação de servidores de impressão para contabilizar a quantidade consumida.
Art. 6º. O uso de água envasada e copos descartáveis será reduzido e monitorado por meio das seguintes medidas:
I – realização de diagnóstico e mapeamento contínuo do consumo corporativo de água envasada e materiais descartáveis;
II – substituição gradual de galões e garrafas plásticas pela instalação de purificadores de água centralizados, bebedouros industriais e bebedouros de pressão;
III – eliminação gradual do uso de copos descartáveis nas dependências do PJES, restringindo-se a sua disponibilização a áreas comuns de circulação e atendimento ao público externo em eventos específicos, com aquisição restrita a copos classificados como oxibiodegradáveis;
IV – padronização de aquisição de copos e insumos biodegradáveis ou compostáveis para as hipóteses de exceção previstas no inciso III;
V – incentivo ao uso de utensílios individuais e reutilizáveis, como canecas, copos e garrafas permanentes, pelo corpo funcional, pela força de trabalho auxiliar e público externo;
VI – celebração de parcerias e acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas para o fornecimento de kits e utensílios sustentáveis reutilizáveis às unidades do PJES;
VII – implantação de estações de recarga de água (refil) em pontos estratégicos de grande circulação para estimular o uso de recipientes próprios.
Art. 7º. O uso da telefonia institucional será otimizado e racionalizado mediante:
I – campanhas de sensibilização e divulgação de tutoriais para o uso de ferramentas de comunicação interna (chat);
II – fomento a recursos tecnológicos existentes como Google Meet, dentre outros;
III – mapeamento e diagnóstico contínuo para otimizar a necessidade e a distribuição de aparelhos e linhas de telefonia móvel;
IV – revisão anual de todos os contratos corporativos de telefonia;
V – implementação de ferramentas próprias ou já disponíveis no mercado para reduzir ou substituir gradativamente linhas e aparelhos de telefonia institucional.
Art. 8º. O uso dos serviços de impressão gráfica deverá observar as seguintes diretrizes:
I – mapeamento rigoroso e estabelecimento de critérios objetivos para as solicitações de serviços gráficos institucionais;
II – criação e divulgação de cartilha contendo orientações precisas sobre o uso dos serviços de gráfica ofertados;
III – priorização absoluta do uso de canais digitais e limitação de materiais físicos.
SEÇÃO II
DOS RECURSOS NATURAIS
Art. 9º. A eficiência no consumo de água e o esgotamento sanitário serão aprimorados por meio de:
I – estudos de viabilidade de meios alternativos para a captação e reaproveitamento de água em comarcas;
II – adequação e modernização dos sistemas de tratamento de esgoto nas unidades prediais do PJES;
III – elaboração de diagnóstico unificado das unidades prediais do PJES, em formato de portfólio, detalhando as características dos seus sistemas de água e esgoto;
IV – monitoramento constante das instalações hidráulicas para detecção rápida de vazamentos;
V – implementação de novas tecnologias para maximizar a eficiência no consumo de água e o esgotamento sanitário.
Art. 10. Com foco na eficiência energética, o PJES adotará as seguintes práticas:
I – instalação de sensores de presença para controle da iluminação, prioritariamente nos banheiros e áreas de circulação restrita;
II – inclusão e promoção obrigatória do uso de iluminação e ventilação natural nos novos projetos arquitetônicos;
III – implantação de soluções de LED e de sistemas de climatização de alta eficiência energética, acompanhadas de manutenções preventivas periódicas;
IV – instalação de elementos de sombreamento (brises) nas fachadas para controle térmico e redução do uso de ar-condicionado;
V – migração e contratação de fornecimento de energia limpa e renovável no Mercado Livre de Energia (Ambiente de Contratação Livre – ACL), buscando a otimização de custos e a sustentabilidade da matriz energética;
VI – ampliação da instalação de painéis solares fotovoltaicos nas edificações do PJES, visando à geração própria de energia limpa e à redução da dependência da rede de distribuição de energia elétrica local;
VII – adesão a programas, pactos, selos e certificações institucionais de sustentabilidade e transição energética.
SEÇÃO III
DA GESTÃO DE RESÍDUOS, CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS E OBRAS
Art. 11. A Política de Gestão de Resíduos Sólidos do PJES observará as diretrizes de prevenção, redução, reaproveitamento e destinação final ambientalmente adequada:
I – elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e implementação da respectiva Política de Gestão de Resíduos;
II – ampliação da capacidade de destinação de recicláveis, realizando parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
III – disponibilização de abrigos e coletores específicos para o armazenamento adequado de resíduos recicláveis;
IV – parcerias público-privadas estratégicas para o descarte ecológico de resíduos eletrônicos e fomento à destinação de pilhas e baterias em ecopontos corporativos;
V – análise técnica e inclusão obrigatória de cláusulas de logística reversa na aquisição de insumos de consumo corporativo.
Art. 12. Os editais de licitações, contratos administrativos e instrumentos de contratação de bens e serviços deverão incorporar critérios socioambientais:
I – inserção de critérios socioambientais e sustentáveis nas fases do planejamento das contratações, abrangendo os Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR) e Editais;
II – inclusão formal de “Termo de Compromisso” com a Política de Sustentabilidade e com a conformidade ambiental pelas empresas contratadas;
III – capacitação contínua de servidores designados para a fiscalização contratual focada em sustentabilidade.
Art. 13. As reformas e construções prediais executadas pelo PJES deverão observar rigorosamente critérios de ecoeficiência e acessibilidade:
I – observância das diretrizes e parâmetros de acessibilidade arquitetônica estabelecidos pela ABNT NBR 9050, ou norma que a suceder, nas etapas de planejamento, elaboração de projetos e execução de intervenções físicas;
II – elaboração e aplicação do Manual de Construções Sustentáveis, definindo as diretrizes obrigatórias de engenharia sustentável do Tribunal;
III – implantação de infraestrutura de carregamento para veículos elétricos (automóveis e bicicletas) em novas edificações e reformas de grande porte, visando o incentivo à mobilidade de baixa emissão.
Parágrafo único. O PJES implementará infraestrutura e rotinas de controle nas obras prediais para mitigar o desperdício de insumos e assegurar a gestão, a reciclagem e o reaproveitamento adequado dos resíduos de construção civil.
Art. 14. O PJES garantirá a infraestrutura necessária para o incentivo à mobilidade sustentável, mediante a criação e manutenção de bicicletários adequados e seguros nas dependências de suas unidades prediais.
§ 1º Os espaços destinados ao estacionamento de bicicletas deverão contar com dispositivos de segurança e monitoramento eletrônico, estrutura para fixação segura dos veículos e, progressivamente, pontos de recarga para bicicletas elétricas.
§ 2º. O uso das estruturas de que trata este artigo destina-se prioritariamente a magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e usuários do sistema de justiça.
Art. 15. O PJES instituirá mecanismos de controle interno administrativo voltados à racionalização dos gastos e à limitação de despesas com reformas, readequações e alterações de leiaute (layout) em suas unidades prediais.
§ 1º. Ato normativo próprio da Presidência do Tribunal de Justiça fixará os parâmetros financeiros, os critérios de oportunidade e o teto de custos admissível para a execução das intervenções físicas de que trata o caput.
§ 2º. A aprovação de projetos de alteração de leiaute ficará condicionada à demonstração de viabilidade técnica, economicidade e alinhamento com as diretrizes de sustentabilidade do Tribunal.
SEÇÃO IV
DA DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE DE VIDA
Art. 16. O PJES fomentará a igualdade, a diversidade e o combate às discriminações de qualquer natureza nas relações de trabalho:
I – realização de campanhas institucionais e facilitação dos canais de denúncia no ambiente de trabalho;
II – promoção periódica de cursos formativos (mínimo de 20h/a) abordando Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Etnia para o corpo funcional;
III – realização de cursos sobre o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero direcionados a magistrados(as) e servidores(as);
IV – capacitação contínua de gestores e ocupantes de cargos de chefia sobre comunicação não violenta, combate ao assédio e discriminação;
V – implementação prática de Política Interna de Incentivo à Participação Feminina no âmbito institucional;
VI – promoção de capacitações regulares no uso da Linguagem Simples nas comunicações e atos jurisdicionais do PJES;
VII – celebração de parcerias, acordos de cooperação técnica e intercâmbio de boas práticas com instituições públicas e organizações da sociedade civil dedicadas à defesa dos Direitos Humanos e da igualdade;
Parágrafo único. A coordenação e a execução das ações formativas e pedagógicas previstas nos incisos II a VI deste artigo caberão à Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES), em atuação conjunta e cooperativa com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Ouvidoria e os demais setores competentes do PJES.
Art. 17. A acessibilidade física, digital e atitudinal será assegurada no âmbito do PJES por meio das seguintes ações:
I – implementação de ações estratégicas focadas no ingresso e integração de estagiários com deficiência;
II – oferta contínua de cursos de Libras, visando à capacitação de parcela significativa do pessoal, e garantia de atendimento em Libras nos balcões da Ouvidoria e setores de atendimento ao público externo;
III – capacitação contínua aos gestores em acessibilidade, incluindo treinamento de “Atendimento Inclusivo” direcionado à Gestão de Pessoas, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros;
IV – treinamento especializado da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) em Normas de Acessibilidade Digital, e do corpo técnico da Infraestrutura em Normas Urbanísticas de Acessibilidade;
V – adoção e estruturação institucional de Central de Inclusão e Acessibilidade, mediante inclusão obrigatória de cláusulas de compatibilidade técnica, suporte e integração operacional nos instrumentos convocatórios e contratos de serviços e tecnologia da informação e comunicação.
Art. 18. A preservação da saúde e o bem-estar do corpo funcional serão promovidos por meio das seguintes ações de qualidade de vida no trabalho:
I – realização anual de campanhas de medicina preventiva voltadas à saúde física e mental, integradas a ações sociais solidárias, como doação de sangue, medula óssea, alimentos e arrecadação de recicláveis;
II – aplicação do Inventário de Avaliação de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) e realização de pesquisas bienais sobre as condições laborais, clima organizacional e riscos psicossociais;
III – criação, estruturação e manutenção de espaços institucionais de descompressão, convivência e bem-estar nas dependências dos fóruns e edifícios do PJES;
IV – fomento à prática regular de atividades físicas, laborais e práticas integrativas e complementares em saúde (PICS), tais como ginástica laboral, mindfulness, yoga e ergonomia preventiva no ambiente de trabalho e no teletrabalho;
V – implementação de programa permanente de atenção e suporte à saúde mental, oferecendo acolhimento psicossocial, escuta qualificada e encaminhamento especializado para magistrados, servidores e colaboradores;
VI – promoção de ações voltadas à preparação para a aposentadoria, garantindo suporte emocional, social e inteligência financeira aos magistrados e servidores em fase de pré-aposentadoria;
VII – incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional, mediante a consolidação de diretrizes de desconexão de trabalho fora do expediente e adequação de metas;
VIII – realização de oficinas, palestras e grupos de orientação sobre reeducação alimentar, ergonomia, higiene do sono, gestão do estresse e prevenção de síndromes ocupacionais, como a Síndrome de Burnout;
IX – implementação do Programa de Readaptação e Reorganização do Trabalho, visando ao acolhimento e à reintegração gradual de servidores no retorno de licenças médicas prolongadas.
Art. 19. A capacitação voltada ao engajamento e desenvolvimento de competências em sustentabilidade compreenderá:
I – criação de programa de oficinas técnicas sobre desenvolvimento sustentável, equidade e descarbonização;
II – promoção de seminários e eventos alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;
III – inclusão transversal dos temas de sustentabilidade ambiental e social nos currículos de cursos de pós-graduação e de formação oferecidos pelo Tribunal;
IV – elaboração e ampla difusão de uma cartilha anual de boas práticas sustentáveis corporativas.
Art. 20. Serão ofertados, de forma permanente e contínua, cursos autoinstrucionais na modalidade a distância (EAD) voltados à capacitação e conscientização do corpo funcional em sustentabilidade.
Parágrafo único. Os cursos abordarão temas essenciais da Política de Sustentabilidade, incluindo ecoeficiência, consumo consciente, gestão de resíduos, equidade e governança climática.
SEÇÃO V
DA GOVERNANÇA CLIMÁTICA, FROTA E SEGURANÇA
Art. 21. Em consonância com o Programa Justiça Carbono Zero, o PJES desenvolverá sua Governança Climática por meio de:
I – elaboração e execução do Plano de Descarbonização institucional;
II – realização periódica e atualização do inventário completo de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) decorrentes das atividades operacionais e administrativas do Poder Judiciário, contemplando obrigatoriamente:
Escopo 1 (Emissões Diretas): provenientes de fontes próprias ou controladas pelo tribunal, tais como a frota oficial de veículos e geradores de energia;
Escopo 2 (Emissões Indiretas por Energia): associadas ao consumo de energia elétrica adquirida e consumida nos edifícios e instalações do PJES;
Escopo 3 (Outras Emissões Indiretas): relativas à cadeia de valor, incluindo deslocamentos de força de trabalho (a serviço ou no trajeto casa-trabalho), viagens a serviço, transporte e descarte de resíduos e aquisições de bens e serviços.
Art. 22. Para a sustentabilidade e otimização da frota de veículos oficiais do PJES, ficam estabelecidas as ações:
I – priorização do abastecimento com etanol para a frota de veículos oficiais com tecnologia flex fuel ou híbrida;
II – elaboração e cumprimento de Plano de Manutenção Preventiva da frota e publicação de cartilha com diretrizes de uso adequado de veículos oficiais;
III – realização de testes técnicos com carros elétricos e elaboração de estudos de viabilidade econômica sobre a contratação ou locação de veículos híbridos ou elétricos.
Art. 23. A área de vigilância e segurança institucional integrará os objetivos de sustentabilidade por meio de:
I – expansão do monitoramento de segurança eletrônica com novos equipamentos de Circuito Fechado de Televisão (CFTV);
II – implementação de soluções de Inteligência Artificial (IA) integradas ao sistema de monitoramento e segurança corporativa, visando à otimização da análise de riscos, à automação de alertas e à eficiência operacional;
III – revisão periódica do Plano de Segurança Institucional e desenvolvimento de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
IV – realização de pesquisa anual de satisfação do usuário e campanhas internas voltadas à sensibilização de práticas de segurança.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E EXECUÇÃO
Art. 24. A governança da Política de Sustentabilidade será exercida, de forma conjunta, pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), e pela Unidade de Sustentabilidade do Tribunal, cabendo a esta última coordenar a implementação executiva, monitorar os indicadores socioambientais e prestar as informações devidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 25. O TJES publicará anualmente, em ato próprio, o Plano de Ações de Sustentabilidade, contendo as metas, os prazos e os indicadores de desempenho específicos, de modo a assegurar a contemporaneidade de suas ações institucionais.
Art. 26. A divulgação dos resultados anuais e do cumprimento das metas socioambientais do PJES dar-se-á por meio de painéis dinâmicos de Business Intelligence (BI), disponíveis no sítio eletrônico do TJES.
Parágrafo único. As informações consolidadas no painel de BI de que trata o caput poderão compor o Relatório de Desempenho Sustentável do Tribunal, garantindo-se a transparência e o controle das ações.
Art. 27. A execução e regulamentação das metas detalhadas neste normativo dar-se-á mediante atuação integrada, cooperativa e sinérgica entre os diversos setores do PJES, sob o suporte técnico, administrativo e operacional de suas respectivas áreas, em especial:
I – Secretaria-Geral;
II – Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
III – Seção de Patrimônio;
IV – Secretaria de Infraestrutura;
V – Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde;
VI – Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII – Corregedoria-Geral da Justiça do Estado;
VIII – Diretorias do Foro.
Art. 28. Os dados coletados sobre os eixos estratégicos e o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do tribunal serão consolidados e publicados anualmente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em forma de relatórios analíticos que garantam ampla transparência pública.
Art. 29. As diretrizes operacionais, os eixos estratégicos, os instrumentos, as metas e as ações relacionados à Política de Sustentabilidade poderão ser regulamentados, atualizados ou adequados por ato normativo da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante manifestação técnica prévia da Unidade de Sustentabilidade, sempre que necessário à atualização da política institucional ou à sua conformidade com normas e diretrizes supervenientes do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. As alterações previstas no caput deverão observar os princípios, os objetivos e as diretrizes gerais estabelecidos nesta Resolução, não podendo implicar modificação de seus elementos essenciais nem contrariar normas de hierarquia superior.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. O PJES realizará o inventário periódico, o mapeamento e o desfazimento de bens móveis ociosos, antieconômicos ou inservíveis, visando à sua destinação socioambientalmente adequada.
§ 1º Os bens passíveis de reaproveitamento serão preferencialmente doados a associações, cooperativas beneficentes e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, observada a legislação de licitações e contratos em vigência.
§ 2º O processo de doação observará critérios de transparência, equidade e utilidade social, priorizando entidades cadastradas que promovam a inclusão social, assistência social e a reciclagem.
Art. 31. As comarcas e os setores do PJES que alcançarem os melhores resultados na execução da Política de Sustentabilidade e no cumprimento das metas do Plano de Logística Sustentável (PLS) farão jus a selo institucional de reconhecimento, premiação, destaque de boas práticas socioambientais e pontuação no Prêmio Mérito Jurisdicional William Couto Gonçalves.
§ 1º. Os critérios de elegibilidade, os indicadores de avaliação, as categorias e a periodicidade das concessões de que trata o caput serão estabelecidos em ato normativo próprio da Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Unidade de Sustentabilidade.
§ 2º Os resultados alcançados pelas unidades reconhecidas serão amplamente divulgados nos canais oficiais de comunicação do PJES, como forma de incentivo, transparência e difusão de boas práticas.
§ 3º. O acompanhamento, avaliação e evolução do cumprimento das metas pelas comarcas e setores serão realizados por meio de painel de Business Intelligence (BI), de acesso público e transparente, a ser desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) em conjunto com a Unidade de Sustentabilidade.
Art. 32. Os casos omissos ou as situações de excepcionalidade devidamente justificadas em relação às normas desta Resolução serão dirimidos e analisados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Siglas:
– ECM (Enterprise Content Management): Sistemas digitais para guardar, organizar e gerenciar documentos “na nuvem” (pela internet), sem precisar de papel.
– RPA / BPM: Tecnologias para automatizar tarefas repetitivas (robôs digitais) e organizar o fluxo de trabalho dentro de um sistema.
– ACL (Ambiente de Contratação Livre): Conhecido como Mercado Livre de Energia, permite comprar eletricidade diretamente de fornecedores de energia limpa, negociando preços.
– ABNT NBR 9050: Regra técnica oficial do Brasil que estabelece normas para que prédios e espaços sejam acessíveis a pessoas com deficiência.
– QVT (Qualidade de Vida no Trabalho): Pesquisas e programas focados no bem-estar físico e mental do trabalhador no ambiente corporativo.
– PICS (Práticas Integrativas e Complementares em Saúde): Terapias e atividades como yoga, meditação (mindfulness) e ginástica laboral voltadas para a saúde e prevenção.
Termos:
– Outsourcing (de Impressão): Aluguel e terceirização de impressoras e do serviço de manutenção e fornecimento de tinta.
– Área Finalística: Os setores que tratam diretamente do objetivo principal do Judiciário (julgar processos e atender a população).
– Brises: Placas ou lâminas instaladas no lado de fora das janelas dos prédios para barrar o sol direto, diminuindo o calor e a necessidade de ar-condicionado.
– Escopos 1, 2 e 3 (Gases de Efeito Estufa): Formas de classificar a poluição do ar gerada pelo tribunal:
a) Escopo 1: Poluição direta (combustível queimado pelos carros oficiais).
b) Escopo 2: Poluição da energia comprada (eletricidade consumida nos prédios).
c) Escopo 3: Poluição indireta de parceiros (viagens de avião a trabalho ou o deslocamento dos funcionários).
– Leiaute (Layout): Organização física da disposição dos móveis, salas e espaços dentro de um prédio.

