ATO NORMATIVO Nº 187/2026 – DISP. 16/10/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 187/2026


 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela MM. Juíza de Direito Telmelita Guimarães Alves, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca da Serra, por meio do Ofício nº 34/2026;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de pintura nas dependências do gabinete e da sala de audiências da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca da Serra, programados para os dias 08 e 09 de outubro de 2026;

 

 

CONSIDERANDO que, em razão da execução dos referidos serviços e do forte odor decorrente da aplicação das tintas, o ambiente ficará temporariamente inadequado para o desempenho das atividades presenciais, inviabilizando a permanência da magistrada, servidores e estagiários nas dependências da unidade durante o referido período;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e do atendimento aos advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados, mediante a adoção excepcional do regime de trabalho remoto e a utilização dos canais eletrônicos de atendimento;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica suspensa a realização de expediente forense presencial na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca da Serra nos dias 08 e 09 de outubro de 2026, em razão da realização de serviços de pintura nas dependências do gabinete e da sala de audiências da unidade.

 

 

Art. 2º. Fica instituído, excepcionalmente, o regime de trabalho remoto integral para a magistrada, servidores e estagiários lotados na unidade durante o período referido no art. 1º deste Ato Normativo.

Parágrafo único. A adoção do regime de trabalho remoto não obsta o regular processamento dos feitos, a prática dos atos processuais por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nem a apreciação célere das medidas urgentes, devendo ser assegurada a continuidade da prestação jurisdicional.

 

 

Art. 3º. As audiências eventualmente designadas para os dias 08 e 09 de outubro de 2026 deverão ser realizadas, preferencialmente, em formato telepresencial/virtual, ou redesignadas, a critério da magistrada condutora do feito.

 

 

Art. 4º. O atendimento aos advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados será mantido durante o horário regular de expediente por meio dos canais eletrônicos institucionais, especialmente pelo endereço eletrônico 5secunificada-serra@tjes.jus.br, por intermédio do qual poderão ser encaminhadas as demandas urgentes e demais solicitações, sem prejuízo da utilização do Balcão Virtual e dos demais meios telemáticos oficiais disponíveis à unidade.

 

 

Art. 5º. Ficam os servidores e estagiários lotados na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca da Serra dispensados da marcação do ponto eletrônico nos dias 08 e 09 de outubro de 2026, nos termos do art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025.

 

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 15 de outubro de 2026.


 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente