ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 077/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo nº 217/2017, publicado no Diário da Justiça em 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o Procedimento de Controle Administrativo nº 0001443-83.2018.2.00.0000, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo junto ao Colendo Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. O Anexo Único, do Ato Normativo nº 217/2017, publicado no Diário da Justiça em 13/12/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Janeiro
01 (segunda-feira) – Confraternização Universal – art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002;
Fevereiro
12 e 13 (segunda e terça-feira) – Carnaval – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
14 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002.
Março
29 (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
30 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Paixão – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002.
Abril
09 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha – art. 1º, da Lei Municipal nº 1.732/1967;
21 (sábado) – Tiradentes – art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002;
30 (segunda-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente).
Maio
01 (terça-feira) – Dia do Trabalho – art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002.
Agosto
11 (sábado) – Dia do Advogado – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002.
Setembro
07 (sexta-feira) – Independência do Brasil – art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002.
Outubro
12 (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – art. 1º, da Lei Federal nº 6.802/1980 e art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
28 (domingo) – Dia do Servidor Público – art. 236, da Lei Federal nº 8.112/90 e art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994.
Novembro
02 (sexta-feira) – Finados – art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949 (alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002);
15 (quinta-feira) – Proclamação da República – art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002;
16 (sexta-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente).
Dezembro
08 (sábado) – Dia da Justiça – art. 141, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
24 (segunda-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente);
25 (terça-feira) – Natal – art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002;
31 (segunda-feira) – Ponto Facultativo (sem expediente).
Art. 2º. Os feriados e pontos facultativos discriminados no art. 1º do presente Ato Normativo são de abrangência em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo daqueles feriados de cada Município sede de Comarca e/ou Juízo.
Art. 3º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de abril de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente