ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 044/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando opção feita pelo MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Vitória pela migração para o sistema PROJUDI;
Considerando o requerimento feito pelo MM. Magistrado de suspensão dos prazos processuais;
RESOLVE:
DETERMINAR a imediata suspensão dos prazos processuais na 12ª Vara Cível de Vitória pelo período de 13/03/2014 a 21/03/2014.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de março de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente