ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 040/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a opção feita pelo MM. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Vila Velha pela migração para o sistema EJUD-1;
Considerando o requerimento feito pelo MM. Magistrado de suspensão dos prazos processuais, sem prejuízo da realização de audiências;
DETERMINO a imediata suspensão dos prazos processuais no 3º Juizado Especial Cível de Vila Velha pelo período de quinze dias, assegurado, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de fevereiro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente