REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES N.º 23/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o artigo nº 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça e a possibilidade da publicação dos editais de proclamas de casamento em meio eletrônico por qualquer órgão com qualificação jurídica de imprensa local;
CONSIDERANDO o caráter socioambiental na redução da produção e gasto de papel;
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos em relação aos meios de comunicação, especialmente quanto ao acesso às informações por um maior número de pessoas.
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior publicidade aos proclamas de casamento;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar ao artigo 975 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça o seguinte parágrafo:
“Artigo 975. […]
§5º. A publicação do edital de proclamas poderá, a critério dos nubentes, ser realizada em jornal de circulação diária ou por meio eletrônico, de livre e amplo acesso ao público disponível na internet.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 31 de maio de 2019.
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA