ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 457/2019
Protocolo 201901333229
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob os nº 201901333229, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná/PR;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre falsificação de uma escritura pública, do Livro 03-N, fl. 98/vº, de 12/02/1986, oriundo do Serviço Distrital de São João do Pinhal da Comarca de São Jerônimo da Serra/PR.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 23 de setembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça