ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 133/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000052-94.2019.8.08.0038, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Maxon Wander Monteiro, Juiz de Direito Diretor do Foro de Nova Venécia, por meio do qual comunicou a interrupção do serviço de energia elétrica no dia 23 de Setembro do corrente ano, naquela Comarca, o que impossibilitou o regular desenvolvimento das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Nova Venécia no dia 23 de Setembro de 2019, ressalvando-se os atos praticados.
Publique-se.
Vitória, 27 de Setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente