PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 117/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000031-11.2021.8.08.0051, inciado por ofício encaminhado pela Exmo. Dr. Leandro Cunha Bernardes da Silveira, Juiz de Direito Diretor do Foro de Pedro Canário, por meio do qual requer a suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais na referida Comarca entre os dias 26/10/2021 e 29/10/2021, tendo em vista a necessidade de reparos na rede de energia elétrica do padrão interno do Fórum.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Pedro Canário/ES nos dias 26/10/2021 e 29/10/2021, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo