PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 125/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000055-56.2021.8.08.0013, inciado por ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Gustavo de Resende Raposo, Subprocurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo – PFN/ES, por meio do qual solicita a suspensão dos prazos processuais para a PFN/ES entre os dias 14 e 17 de dezembro de 2021, tendo em vista a ocorrência de pane dos servidores de rede de informática, inviabilizando acesso a internet e, por conseguinte, aos sistemas de controle de débitos inscritos em dívida ativa.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais para a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo – PFN/ES entre os dias 14 e 17 de dezembro de 2021.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de dezembro de 2021.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo