ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 04/2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício 0930162, proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº. 7005151-28.2020.8.08.0000, desta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar à Srª. ANECY MARIA NUNES FONSECA, Delegatária do Cartório do Registro Civil e Tabelionato da Sede da Comarca de São José do Calçado, a pena de suspensão pelo período de 60 (sessentas) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III c/c art.33, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.
Publique-se.
Vitória-ES, 10 de fevereiro de 2022.
CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça