ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 248/2022– DISP. 24/11/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 112/2022
Altera o cronograma de expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição nas Competências Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional, Juizados Especiais Criminais e Auditoria Militar – Matéria Criminal.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição para o exercício de 2022, nas Competências Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional, Juizados Especiais Criminais e Auditoria Militar – Matéria Criminal.
CONSIDERANDO que o módulo criminal enfrentou concorrência com as atividades de estabilização do sistema PJe após a atualização das 14 versões que esta Corte se encontrava em atraso.
CONSIDERANDO que a Comarca de Mucurici encontra-se com a prestação da tutela jurisdicional substancialmente prejudicada, haja vista as consequências advindas do desastre natural ocorrido naquele Município que destruiu o prédio do Fórum daquela Comarca.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição nas Competências Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional, Juizados Especiais Criminais e Auditoria Militar – Matéria Criminal, nos termos constante no ANEXO I.
Art. 2°. ELEGER a Comarca de Mucurici como projeto piloto na implantação nas Competências Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional e Juizados Especiais Criminais, a partir do dia 30 de agosto de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3°. Fica revogado o cronograma constante do ANEXO I do Ato Normativo n° 83/2022.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória, 09 de agosto de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente