ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO Nº 02/2015
REVOGA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 060/2014 NA PARTE EM QUE REFERENDOU O ATO NORMATIVO TJES Nº 247/2014, QUE AUTORIZOU O PROTOCOLO INTEGRADO DE PEÇAS PROCESSUAIS DESTINADAS ÀS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO PROTOCOLO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno.
CONSIDERANDO a necessidade de replanejamento das despesas previstas para o ano corrente, tendo em vista os cortes anunciados pelo Governo do Estado no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que, dentre as despesas previstas no orçamento para 2015, estavam incluídos os gastos de mobilização do aparato judicial para viabilizar o Protocolo Integrado;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o artigo 2º da Resolução TJES nº 060/2014 na parte em que referendou o Ato Normativo TJES nº 247/2014.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 22 de janeiro de 2015.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente