PROVIMENTO Nº 04/2023 – DISP. 15/03/2023


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PROVIMENTO Nº 04/2023

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO que alguns fenômenos processuais como as demandas repetitivas, a litigiosidade em massa e grandes litigantes impactam diretamente na organização e qualidade dos serviços prestados pelas unidades judiciais e que esta Corregedoria-Geral de Justiça tem recebido denúncias de magistrados, advogados, partes e servidores quanto a práticas fraudulentas reiteradas de litigantes em processos judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar as demandas judiciais, com o intuito de identificar situações que configurem o eventual uso predatório da jurisdição, buscando-se estratégias para enfrentar a problemática e, consequentemente, otimizar a prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações visando ao enfrentamento de demandas predatórias e repetitivas, a fim de assegurar o bom funcionamento do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO ser impositiva a racionalização do trabalho, o aumento da produção e a proteção contra o uso indevido do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as Corregedorias de informações, estudos, análises e identificação de perfil de demandas;

CONSIDERANDO a deliberação do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, no 75º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, no sentido de recomendar aos Magistrados a importância do enfrentamento e diminuição dos impactos das demandas predatórias e de 2/4 criar grupo de estudo com representantes das Corregedorias-Gerais de Justiça para discutir e partilhar experiências e tecnologia de monitoramento do perfil das demandas e enfrentamento daquelas que configurem uso predatório da Justiça;

CONSIDERANDO que no 77º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil foi ratificada importância de criação de Núcleos de Monitoramento de Perfil de Demanda como instrumento de enfrentamento do uso abusivo do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a deliberação do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil no 78º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, no sentido de fortalecer a interligação dos núcleos de monitoramento do perfil de demandas, permitindo mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação às ações repetitivas, ações de massa e aquelas que retratem o uso predatório da jurisdição;

 

CONSIDERANDO que constitui papel da Corregedoria-Geral de Justiça, orientar magistrados e unidades judiciárias, quanto ao enfrentamento de desafios postos pela atual realidade de demandas predatórias e de massa, objetivando assegurar o bom funcionamento do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º.  Incluir o § 1º no art. 3º, do Provimento nº 2/2020 desta Corregedoria Geral da Justiça, que passará a conter a seguinte redação:

Art. 3º. – O NUMOPEDE deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Corregedor-Geral de Justiça, detalhando as ações e trabalhos desenvolvidos.

§ 1º.  A Corregedoria Geral da Justiça prestará informações  à Corregedoria Nacional de Justiça anualmente ou em prazo a ser determinado, conforme orientação da Diretriz Estratégica n. 07, que culminou na edição do Glossário das Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias para 2023.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. 

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça