PROVIMENTO Nº 08/2023
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 e
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
RESOLVE:
Art. 1º. Inserir, no art. 613, §1º do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, da Corregedoria Geral de Justiça, remissão ao Provimento CGJES nº 05/2023, de modo que o dispositivo ficará com a seguinte redação:
Art. 613. A autoridade policial que atue no policiamento ostensivo ou investigatório, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao JECrim.
§ 1º O Magistrado responsável pelas atividades do juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que assinados por oficial da PMES.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça