PROVIMENTO Nº 08/2023 – DISP. 13/04/2023


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PROVIMENTO Nº 08/2023

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 e

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

RESOLVE:

Art. 1º. Inserir, no art. 613, §1º do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, da Corregedoria Geral de Justiça, remissão ao Provimento CGJES nº 05/2023, de modo que o dispositivo ficará com a seguinte redação:

Art. 613. A autoridade policial que atue no policiamento ostensivo ou investigatório, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao JECrim.

§ 1º O Magistrado responsável pelas atividades do juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que assinados por oficial da PMES.

* Provimento CGJES nº 05/2023

 

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória/ES, data registrada no sistema.

 

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça