ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº239/2024 DISP. 24/10/2024
ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº111/2024 DISP. 05/06/2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 600/2023
Instala as Secretarias Judiciais Unificadas das Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde e da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, inciso I, “b”, da Constituição da República, que reconhece autonomia administrativa privativa aos Tribunais de Justiça para “organizar suas secretariais e serviços auxiliares e os dos juízos que lhe forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva”;
CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 31/2022, de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Criação das Secretarias Unificadas no 1º Grau de Jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o Programa de unificação de Secretarias de Unidades Judiciais do 1º Grau de Jurisdição consiste em promover a alteração na estrutura administrativa da Vara Judicial, criando-se uma secretaria única para atender as Varas Judiciais de igual/semelhante competência material e territorial, visando à promoção da celeridade processual e ao aumento da eficiência na prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho entre as Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde e da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, tendo por base a eficiência, a colaboração e solidariedade no cumprimento das atividades entre as unidades judiciárias, a se constituir tal providência política de organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as boas referências da adoção das Secretarias Unificadas nos Juízos Cíveis, Família, Órfãos e Sucessões de Vitória – Comarca da Capital, conforme Ato Normativo nº 276/2022;
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução TJES nº 31/2022, de 21 de novembro de 2022, segundo o qual a instalação das Secretarias Unificadas será feita por atos normativos específicos da Presidência do Tribunal de Justiça, que indicarão as unidades abrangidas e demais providências necessárias à execução do Programa;
RESOLVE:
Art. 1º Instalar as Secretarias Unificadas nas Secretarias Judiciais das Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde e da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais, bem como instituir as 5ª e 6ª Secretarias Unificadas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital.
§ 1º A 5ª Secretaria Unificada executará os serviços cartorários relativos às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
§ 2º A 6ª Secretaria Unificada executará os serviços cartorários relativos às 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Estaduais e às 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais.
Art. 2º Designar como Juízes Coordenadores:
I – Dra. Sayonara Couto Bittencourt, da 5ª Secretaria Unificada; e
II – Dr. Felippe Monteiro Morgado Horta, da 6ª Secretaria Unificada.
II – Dr. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da 6ª Secretaria Unificada. INCLUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº111/2024 DISP. 05/06/2024
II – Dr. José Luiz da Costa Altafim, da 6ª Secretaria Unificada. INCLUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº239/2024 DISP. 24/10/2024
Art. 3º Suspender os prazos processuais e o expediente nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde; nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Estaduais; e nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais, todas do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de 13 a 17 de novembro de 2023, sem prejuízo das medidas urgentes e o atendimento virtual.
Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de novembro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente