PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 025 /2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000813-56.2023.8.08.0048, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal do Juízo da Serra/ES – Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, por 60 (sessenta) dias, a contar de 26/10/2023, os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam na 3ª Vara Criminal do Juízo da Serra/ES – Comarca da Capital, e prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08/01/2024, sem prejuízo da tramitação de processos de réus presos e de outras medidas de urgência, bem como da realização de audiências designadas, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 31 de janeiro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente