PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 028 /2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000056-37.2023.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Coordenador em exercício da 1ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória – Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 22/01/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam nas unidades judiciárias que compõem a 1ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória – Comarca da Capital (1ª Vara de Órfãos e Sucessões, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, 1ª Vara de Família, 2ª Vara de Família, 3ª Vara de Família e 4ª Vara de Família), sem prejuízo da realização das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de fevereiro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente