PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 056/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000002-66.2024.8.08.0064, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ibatiba/ES, por meio do qual requer a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nos dias 29 e 30 de janeiro de 2024, em razão do vazamento de água no interior do prédio onde funciona a Vara Única da mencionada unidade judiciária, o que ocasionou o fechamento do registro e o desligamento do quadro de energia,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o atendimento ao público na Vara Única da Comarca de Ibatiba/ES, bem como os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na unidade judiciária em referência, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2024, sem prejuízo ao exame das medidas urgentes.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de março de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente