PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 081/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000008-18.2024.8.08.0065, encaminhado pela MM. Juíza Substituta Diretora do Foro da Comarca de Jaguaré/ES, por meio do qual requer a suspensão do expediente e dos prazos processuais no dia 1º de fevereiro de 2024, tendo em vista a impossibilidade de atendimento aos jurisdicionados em razão da interrupção do fornecimento de água no prédio do Fórum,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente na Comarca de Jaguaré/ES, bem como os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Vara Única da unidade judiciária em referência, no dia 1º de fevereiro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente