ATO NORMATIVO Nº 113/2024 – DISP. 07/06/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 113/2024

 

 

Institui o Programa de Preparação para Aposentadoria para magistrados(as)  e servidores (as) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

 

Considerando o disposto na alínea “c” do inciso IV do art. 10 da Lei 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e no inciso II do art. 28 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) que preveem a necessidade de estabelecer Programas de Preparação para Aposentadoria no Poder Público;

 

Considerando a Resolução nº 526/2023 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados (as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;

 

Considerando a Resolução nº 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça  que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, a qual considera como responsabilidade das instituições a promoção da saúde e a prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores e que atividades voltadas à preparação para aposentadoria são ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;

 

Considerando que o Programa de Preparação para Aposentadoria é uma forma de intervenção que objetiva facilitar a tomada de decisões pelo indivíduo para sua adaptação a nova etapa de vida;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º –  Instituir o Programa de Preparação para Aposentadoria – PPA – para magistrados(as)  e servidores (as)  no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º –  O Programa de Preparação para Aposentadoria visa criar um espaço de reflexão sobre os aspectos que envolvem a aposentadoria, de forma a estimular o planejamento dessa etapa e contribuir para a qualidade de vida dos magistrados(as)  e servidores (as)  dedicando-se, para tanto, a:

I – Minimizar o impacto provocado pela ruptura com os vínculos do trabalho;

II – Indicar subsídios para que magistrados(as)  e servidores (as)  possam conhecer os vários aspectos que envolvem uma aposentadoria com qualidade e como se preparar para a nova fase;

III – Apresentar e/ou facilitar a busca de informações relacionadas aos aspectos previdenciários, econômicos, psicossociais e comportamentais da aposentadoria;

IV – Discutir sobre metas futuras e aquisição de novos papéis sociais, como também formas alternativas de atividades após a aposentadoria;

V – Contribuir para a qualidade de vida do magistrados(as)  e servidores (as) , auxiliando na elaboração de um “Projeto de Vida” para a nova fase;

VI – Fomentar a mudança na cultura da organização, de forma a desconstruir os preconceitos e/ou rótulos em relação aos magistrados(as)  e servidores (as)  próximo à aposentadoria;

VII – Promover a saúde e prevenir o aparecimento de doenças relacionadas ao processo de aposentadoria.

VIII – Colaborar com o processo de transição para a aposentadoria

IX –  contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável 

X – preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição, pelo magistrado (a)  para a consecução dos fins institucionais;

XI – possibilitar o convívio e troca entre gerações 

XII – incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria. 

 

 

Art. 3º – Todos os tribunais oferecerão aos magistrados(as)  e servidores (as) Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA) destinado a amparar o período de transição que a antecede, por meio da abordagem multidisciplinar que promova a conscientização, avaliação e planejamento do novo ciclo de vida, com periodicidade anual e respeitadas as diretrizes estabelecidas especificamente no parágrafo 2º e seus incisos da Resolução CNJ n. 526/2023.

 

 

Art. 4º –   Serão realizadas anualmente palestras informativas  em parceria com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM esclarecendo sobre a legislação previdenciária aplicada à aposentadoria.

 

 

Art.5º –  A participação do público-alvo nas etapas do Programa  se dará em caráter voluntário.

 

 

Art.6º –  Considera-se público-alvo para:

I – Atendimentos individuais e/ou grupais e Encontros sobre Aposentadoria: magistrados(as)  e servidores (as) , independente da idade e do tempo de contribuição;

II – Grupos de PPA: preferencialmente magistrados(as)  e servidores (as) que percebam abono permanência, estejam há até 05 (cinco) anos da aposentadoria voluntária,  esteja a 10 (dez anos) da aposentadoria compulsória por idade, possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica, se tenha aposentado há menos tempo.

 

 

Art. 7º –  O PPA desenvolverá as seguintes ações:

I – Atendimentos individuais e/ou grupais;

II – Encontros sobre Aposentadoria;

III – Grupos de Preparação para Aposentadoria (anuais com carga horária de 20 h – vinte horas) e Monitoramento do Grupo de Preparação para Aposentadoria;

IV – Outras atividades correlatas ao tema.

 

 

Art. 8º – São objetivos do atendimento individual:

I – Realizar atendimento e acompanhamento psicossocial;

II – Orientar quanto ao processo formal de aposentadoria.

§ 1º O agendamento deverá ser realizado previamente com  a equipe do Programa.

 

 

Art. 9º –  São objetivos do Encontro sobre Aposentadoria:

I – Informar sobre as modalidades e questões em relação ao processo de aposentadoria, como: averbação de tempo de serviço, abono permanência, mandado de injunção, pensão, dentre outros benefícios e direitos.

II – Facilitar o acesso à informação acerca dos direitos e benefícios previdenciários;

III – Favorecer o planejamento prévio quanto a aspectos procedimentais e legais;

IV – Orientar acerca do correto envio de informações.

 

 

Art. 10 –  São objetivos do Grupo de Preparação para Aposentadoria:

I – Sensibilizar para a relevância do planejamento para a aposentadoria;

II – Instruir, tirar dúvidas e trocar informações sobre assuntos inerentes ao processo de se aposentar;

III – Propiciar reflexões sobre os aspectos que permeiam a aposentadoria e qualidade de vida, abordando módulos temáticos referentes à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós aposentadoria

IV – Facilitar a elaboração de projetos de vida de maneira consciente;

V – Fomentar o compartilhamento de experiências, percepções e sentimentos, a ressignificação de valores e a discussão de possibilidades de mudança;

VI – Estimular mudanças no estilo de vida e promover autocuidado e autoconhecimento.

VII – Reduzir a ansiedade e os medos em relação à aposentadoria.

 

 

Art. 11 –  A Coordenação  do Programa será realizada pela Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde, com a supervisão da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

 

Art.12 –  Compete à Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde:

I – Planejar, executar, gerenciar e avaliar as atividades relacionadas ao PPA;

II – Planejar, solicitar e aplicar os recursos necessários para a execução das ações do PPA;

III – Avaliar e monitorar as atividades desenvolvidas, conforme indicadores estabelecidos;

IV – Participar de capacitação técnica e científica sobre a temática, para aprimoramento profissional, a fim de implementar novas técnicas e metodologias no desenvolvimento das atividades;

V – Sensibilizar as chefias sobre a importância do PPA para o pré aposentado; 

VI – Realizar ações do PPA nas comarcas do interior do Estado ou em formato on-line sempre que possível, visando à descentralização das atividades e sua abrangência.

VII – propor a reavaliação periódica do PPA para adequação e aprimoramento de seus mecanismos aos propósitos almejados. 

 

 

Art. 13 –  O número de vagas ofertadas será divulgado amplamente nos meios eletrônicos disponíveis.

§ 1º  Caso as inscrições ultrapassem o número total de vagas disponíveis para participação no grupo, terão prioridade os que atenderem aos critérios na seguinte ordem:

I – Ter 68 anos de idade ou mais;

II – Estar em abono permanência;

III – Estar a mais de 18 (dezoito) meses afastado por Licença para Tratamento da Própria Saúde.

§ 2º  Em caso de empate, haverá prioridade para magistrados(as)  e servidores (as) com maior idade.

 

 

Art. 14 –  Após a seleção, haverá a divulgação da lista oficial dos participantes no E-diário;

 

 

Art. 15 –  Servidores e servidoras inscritos (as)  para participação nas ações do PPA  deverão ser liberados pelas chefias imediatas, desde que haja a permanência de, no mínimo, 2/3 dos servidores da unidade administrativa/jurisdicional.

§1º As ausências serão abonadas, mediante apresentação de declaração de comparecimento ou certificado de participação, ambos emitidos pela Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde;

§2º Os servidores e as servidoras deverão comunicar às suas chefias imediatas a sua ausência com antecedência mínima de:

I – 02 (dois) dias para as ações previstas nos incisos I e II, ambos do art. 7º;

II – 20 (vinte) dias para a ação prevista no inciso III, do art. 7º.

 

 

Art. 16 –  Uma vez inscrito, o participante deverá comparecer em todas as atividades propostas;

 

 

Art. 17 –  Decorridos seis meses do encerramento das atividades, ocorrerá o Monitoramento do Grupo de PPA por meio de reunião realizada pela equipe responsável com os participantes do grupo.

 

 

Art. 18 –  Este Ato Normativo  entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória/ES, 06 de junho de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente