RESOLUÇÃO Nº 076/2024 – DISP. 28/06/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

RESOLUÇÃO Nº 076/2024

 

 

Altera as atribuições das funções gratificadas de Assistente da Diretoria do Foro e Assessor da Diretoria do Foro e do cargo comissionado de Secretário de Gestão do Foro e inclui as atribuições do cargo de Assessor Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, considerando os requisitos de investidura estabelecidos por lei.

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do c. Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de junho do ano de 2024,

 

CONSIDERANDO que o disposto no art. 39‐D, § 4º, da Lei Complementar nº 234/2002,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do 1º grau previstas na Lei Complementar nº 234/02,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incluir a atribuição do cargo de Assessor Judiciário no Anexo I da Resolução nº 74/2011, conforme disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 566/2010

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 74/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que “fixa as atribuições dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações especiais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo” não disciplina as atividades do Assessor Judiciário ,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art 1º Os itens 10, 30 e 31 do Anexo I da Resolução nº 74/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

10. SECRETÁRIO DE GESTÃO DO FORO: redigir ofícios; elaborar documentos; desempenhar providências necessárias ao bom funcionamento das instalações físicas do Foro; elaborar requisição de material de expediente e permanente e/ou de prestação de serviços para o desenvolvimento e gestão do Foro; auxiliar o Diretor do Foro nas atividades relativas à organização judiciária e o uso das instalações físicas do Foro, tais como estacionamentos, uso das salas comuns; atuar na fiscalização dos contratos administrativos relativos à gestão do foro, subsidiando o gestor do contrato; identificar a necessidade de manutenção da estrutura física da edificação e zelar pela sua conservação e limpeza; controlar e prestar contas dos recursos provenientes de suprimento de fundos; apresentar ao Diretor do Foro os relatórios de atividades da Secretaria; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; coordenar a escala do plantão judiciário; realizar a distribuição dos mandados nas Comarcas que não possuírem Central de Mandados; desenvolver outras atividades correlatas.

 

 

30. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DO FORO: auxiliar o Secretário de Gestão do Foro na realização das atividades relativas à administração do foro na elaboração de ofícios, documentos, relatórios, requisição de material de expediente e permanente e/ou de prestação de serviços para o desenvolvimento e gestão do Foro; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas; auxiliar na coordenação da escala de plantão; prestar auxílio à Seção de Protocolo e Distribuição e Central de Mandados quando determinado pelo Diretor do Foro

 

 

31. ASSESSOR DA DIRETORIA DO FORO: prestar assessoramento ao Secretário de Gestão do Foro em assuntos relativos à organização judiciária; redigir ofícios, elaborar documentos e desempenhar outras providências necessárias ao bom andamento dos serviços forenses; prestar assessoramento ao Juiz Diretor do Foro em assuntos relativos à prestação jurisdicional; receber e distribuir materiais de consumo e permanente, realizando controle e arquivamento de documentação pertinente; elaborar e guardar termo de responsabilidade de transferência do bem permanente da Direção do Foro para as unidades administrativas; guardar livro de posse e a matrícula dos servidores da Justiça da comarca; elaborar boletins de freqüência; proceder ao arquivamento dos papéis e documentos relativos à vida funcional dos servidores, das portarias editadas e dos relatórios e atas de correições ou inspeções realizadas, indicando o nome do juiz, o cartório, a data, as irregularidades e observações encontradas, assim como os prazos concedidos para regularização dos serviços ou para cumprimento das determinações constantes do relato; manter pasta individualizada dos notários, registradores, juízes de paz e demais serventuários, com as anotações devidas; realizar a guarda e o arquivo de qualquer outro documento de interesse da direção do foro; extrair cópia reprográfica e remessa de atos administrativos da Corregedoria‐Geral da Justiça, envolvendo matéria extrajudicial, aos serventuários, facultada o envio por correio eletrônico; prestar assessoramento ao Juiz Diretor do Foro na análise dos contratos administrativos; acompanhar a distribuição e cumprimento dos mandados nas Comarcas em que não há Central de Mandados; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.

 

 

Art. 2º Acrescentar o item 32 ao Anexo I da Resolução nº 74/2011.

 

 

32. ASSESSOR JUDICIÁRIO: emitir parecer em matéria de natureza técnica; redigir ofício; elaborar documentos; prestar assessoramento direto ao superior hierárquico imediato, em matérias atinentes à área de atuação da unidade organizacional em que se encontra lotado; exercer atividades de apoio administrativo ao Secretário ou Diretor de Secretaria; realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades desenvolvidas; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação prestar apoio em quaisquer outras atividades de assessoramento técnico à autoridade a que estiver vinculado

 

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória, 27 de junho de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente