PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 193/2024
Disciplina a automação da distribuição no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal de Justiça/ES e dá outras providências.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe e, em seu artigo 22, dispõe que “a distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todas em formato digital, nos autos de processo eletrônico serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial, situação em que a autuação ocorrerá de forma automática, mediante recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para guarda do peticionante”.
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;
CONSIDERANDO que Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) tem como meta promover a melhoria da governança, da gestão e da colaboração tecnológica no âmbito do Poder Judiciário, visando a direcionar e propiciar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos órgãos, com o objetivo de maximizar os resultados com otimização de recursos, a teor da Resolução Nº 370 de 28/01/2021;
CONSIDERANDO que os investimentos na melhoria contínua e otimização das rotinas aplicáveis ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe constituem prioridade desta Administração;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º. Visando cumprir ao determinado no artigo 22 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, DETERMINAR, a partir do dia 3 de setembro de 2024, a automatização da distribuição, no sistema PJe – 2G, dos seguintes procedimentos diretamente ao gabinete do Desembargador Relator:
118 Mandado de Injunção
119 Mandado de Segurança Coletivo
120 Mandado de Segurança Cível
198 Apelação Cível
199 Remessa Necessária Cível
283 Ação Penal – Procedimento Ordinário
307 Habeas Corpus Criminal
309 Pedido de Busca e Apreensão Criminal
310 Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
313 Pedido de Prisão Preventiva
314 Pedido de Prisão Temporária
1728 Apelação/Remessa Necessária
417 Apelação Criminal
426 Recurso em Sentido Estrito
427 Remessa Necessária Criminal
1269 Habeas Corpus Cível
1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude
1710 Mandado de Segurança Criminal
1733 Procedimento Investigatório Criminal
11039 Reclamação Militar
11398 Recurso em Sentido Estrito/Recurso Ex Officio
11555 Suspensão de Liminar e de Sentença
11556 Suspensão de Segurança Cível
11793 Produção Antecipada de Provas Criminal
12122 Reclamação Criminal
12134 Tutela Cautelar Antecedente
12135 Tutela Antecipada Antecedente
12357 Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação
12375 Reclamação
12394 Revisão Criminal
Parágrafo único – Eventuais inconsistências cadastrais não sanadas em Gabinete devem ser corrigidas pela Secretaria Judiciária do respectivo Órgão Julgador Colegiado.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de agosto de 2024.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo