ATO NORMATIVO Nº 193/2024 – DISP. 02/09/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 193/2024

 

Disciplina a automação da distribuição no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal de Justiça/ES e dá outras providências.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe e, em seu artigo 22, dispõe que “a distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todas em formato digital, nos autos de processo eletrônico serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial, situação em que a autuação ocorrerá de forma automática, mediante recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para guarda do peticionante”.

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO que Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) tem como meta promover a melhoria da governança, da gestão e da colaboração tecnológica no âmbito do Poder Judiciário, visando a direcionar e propiciar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos órgãos, com o objetivo de maximizar os resultados com otimização de recursos, a teor da Resolução Nº 370 de 28/01/2021;

 

CONSIDERANDO que os investimentos na melhoria contínua e otimização das rotinas aplicáveis ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe constituem prioridade desta Administração;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Visando cumprir ao determinado no artigo 22 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, DETERMINAR, a partir do dia 3 de setembro de 2024, a automatização da distribuição, no sistema PJe – 2G, dos seguintes procedimentos diretamente ao gabinete do Desembargador Relator:

 

118 Mandado de Injunção

119 Mandado de Segurança Coletivo

120 Mandado de Segurança Cível

198 Apelação Cível

199 Remessa Necessária Cível

283 Ação Penal – Procedimento Ordinário

307 Habeas Corpus Criminal

309 Pedido de Busca e Apreensão Criminal

310 Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

313 Pedido de Prisão Preventiva

314 Pedido de Prisão Temporária

1728 Apelação/Remessa Necessária

417 Apelação Criminal

426 Recurso em Sentido Estrito

427 Remessa Necessária Criminal

1269 Habeas Corpus Cível

1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude

1710 Mandado de Segurança Criminal

1733 Procedimento Investigatório Criminal

11039 Reclamação Militar

11398 Recurso em Sentido Estrito/Recurso Ex Officio

11555 Suspensão de Liminar e de Sentença

11556 Suspensão de Segurança Cível

11793 Produção Antecipada de Provas Criminal

12122 Reclamação Criminal

12134 Tutela Cautelar Antecedente

12135 Tutela Antecipada Antecedente

12357 Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação

12375 Reclamação

12394 Revisão Criminal

 

Parágrafo único – Eventuais inconsistências cadastrais não sanadas em Gabinete devem ser corrigidas pela Secretaria Judiciária do respectivo Órgão Julgador Colegiado.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 30 de agosto de 2024.

 

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo