ATO NORMATIVO Nº 210/2024 – DISP. 16/09/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 210/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o Processo SEI nº 7000854-23.2023.8.08.0048, cujo teor enuncia o requerimento de suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 6ª Vara Criminal do Juízo da Serra – Comarca da Capital, nos dias 27 e 28 de maio de 2024,

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – SUSPENDER o atendimento ao público e os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 6ª Vara Criminal do Juízo da Serra – Comarca da Capital, nos dias 27 e 28 de maio de 2024.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 13 de setembro de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente