PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 210/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000854-23.2023.8.08.0048, cujo teor enuncia o requerimento de suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 6ª Vara Criminal do Juízo da Serra – Comarca da Capital, nos dias 27 e 28 de maio de 2024,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o atendimento ao público e os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 6ª Vara Criminal do Juízo da Serra – Comarca da Capital, nos dias 27 e 28 de maio de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de setembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente