PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 203/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000145-08.2024.8.08.0030, cujo teor enuncia o requerimento de suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nas unidades do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e do 2º Juizado Especial Cível, ambos da Comarca de Linhares/ES, em razão da alteração de instalação física, com mudança de acervo, maquinário e mobília, com início em 27 de março de 2024 e término previsto para o dia 05 de abril de 2024,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o expediente e os prazos processuais com relação aos processos que tramitam no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e no 2º Juizado Especial Cível, ambos da Comarca de Linhares/ES, no período de 27/03/2024 a 5/04/2024.
Art. 2º –Este ato entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos retroagirão na data do período suspensivo..
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de setembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente