ATO NORMATIVO Nº 253/2024 – DISP. 12/11/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO 253/2024

 

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o encerramento orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil do exercício financeiro de 2024, em cumprimento às normas de Direito Financeiro.

 

 

O PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EXMO. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, no uso de suas atribuições legais edita o presente Ato.

 

Considerando a necessidade de adotar as providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2024 para fins de elaboração da Prestação de Contas do Poder Judiciário em consonância com o Governo do Estado do Espírito Santo, de acordo com os procedimentos definidos na legislação em vigor;

 

Considerando as finalidades da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária no que se refere à necessidade de consolidação em tempo hábil de todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.

 

Considerando ainda que as Secretarias de Foros e as Unidades Administrativas do Poder Judiciário tomem ciências das providências necessárias a fim de garantir a regularidade do encerramento do exercício financeiro de 2024.

 

 

CAPÍTULO I

COORDENADORIA DE SUPRIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL

 

SEÇÃO I

DAS REQUISIÇÕES E RECEBIMENTO DE MATERIAIS

 

 

Art. 1º As requisições para aquisição de bens e serviços originários das Diretorias de Foros e das Unidades Administrativas do Poder Judiciário que gerem novos gastos financeiros serão agrupadas pelas unidades competentes deste egrégio Tribunal de Justiça no exercício seguinte, conforme prazo estabelecido no item 1.2 na Norma de Procedimento 01 – introdução.

 

Parágrafo único. As requisições para bens ou serviços já disponíveis em estoque permanecem passíveis de atendimento até que se encerrem os prazos previstos neste Ato.

 

 

Art. 2º A data limite para recebimento de material será o dia 11/12/2024.

 

§1º Fica suspenso o prazo administrativo para entrega de material no período de 18/12/2024 a 06/01/2025.

 

§2º As Diretorias dos Foros e as Unidades Administrativas do Poder Judiciário só poderão emitir requisição cuja entrega não ultrapasse a data limite disposta no caput deste artigo, salvo aquelas expressamente autorizadas pela Secretaria Geral.

 

 

Art. 3º As requisições de materiais de consumo do Almoxarifado deverão ser cadastradas no e-Gap até o dia 01/12/2024, devendo os materiais, serem retirados, impreterivelmente, até o dia 11/12/2024.

 

SEÇÃO II

DAS ATIVIDADES INTERNAS DA COORDENADORIA DE SUPRIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL

 

 

Art. 4º No período de 18/12/2024 a 06/01/2025 serão executadas apenas atividades internas, para realização do Balanço Anual de 2024.

 

 

CAPÍTULO II

COORDENADORIA DE CONTABILIDADE

DO SUPRIMENTO DE FUNDOS E DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO

 

SEÇÃO I

DAS SOLICITAÇÕES E APLICAÇÕES DO SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

 

 

Art. 5º As solicitações de concessão de verba de suprimento de fundos deverão ser geradas via SEI – Sistema Eletrônico de Informações até o dia 14/11/2024, sendo vedados novos pedidos a partir desta data.

 

Parágrafo único. A aplicação da verba deverá ocorrer até o dia 29/11/2024, bem como a devolução dos saldos residuais na conta corrente do FUNEPJ, devendo a prestação de contas ser apresentada até o dia 05/12/2024.

 

SEÇÃO II

DAS SOLICITAÇÕES E APLICAÇÕES DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO

 

 

Art. 6º Os pedidos de verba deverão ser enviados até 05/12/2024, e a emissão de notas fiscais e os respectivos pagamentos, referentes às despesas com alimentação do júri do 3º quadrimestre/2024, deverão ocorrer até o dia 19/12/2024, devendo a prestação de contas ser enviada à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, através do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, até o dia 13/01/2025.

 

 

Art. 7º Os cartões magnéticos deverão ser bloqueados pela empresa contratada a partir da 0:00 horas do dia 20/12/2024.

 

 

Art. 8º Os saldos existentes nos cartões magnéticos das Comarcas/Secretarias deverão ser informados pela empresa contratada à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária no dia 20/12/2024.

 

 

Art. 9º A devolução do valor total dos saldos existentes nos cartões magnéticos, pela empresa contratada deverá ocorrer até o dia 27/12/2024.

 

 

CAPÍTULO III

DO EMPENHO, DOS RESTOS A PAGAR E DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO.

 

SEÇÃO I

DO EMPENHO

 

 

Art. 10 As notas de empenho serão emitidas até o dia 06/12/2024.

 

Parágrafo único. Fica estabelecida a data limite de 02/12/2024 para autorização de emissão de empenho pela Secretaria Geral.

 

 

Art. 11 Excetuam-se do disposto no artigo anterior os empenhos referentes às folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais, obrigações tributárias, os pagamentos relativos a convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes a diárias (expressamente justificadas pelo requerente).

 

 

Art. 12 Em observância ao princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 as despesas orçamentárias serão empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2024.

 

§1º As parcelas relativas ao mês de dezembro de 2024 serão empenhadas por estimativa.

 

§2º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

 

 

Art. 13 Os gestores de contrato ou seus substitutos legais deverão encaminhar até o dia 13/12/2024, o Anexo I deste Ato (disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações) de FORMA CONCOMITANTE via SEI à Seção de Empenho e Classificação da Despesa e ao ordenador de despesas para que esta possa autorizar a ANULAÇÃO DE EMPENHO DE 2024 e O EMPENHO PARA 2025 no montante informado.

 

 

Art. 14 Os procedimentos orçamentários do encerramento do exercício de 2024, a serem executados pela Seção de Empenho e Classificação da Despesa, deverão ocorrer até o dia 06/01/2025.

 

SEÇÃO II

DOS RESTOS A PAGAR

 

 

Art. 15 Observado o prazo e a forma prevista no artigo 13 deste Ato serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados de 2024.

 

 

Art. 16 Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados, os Restos a Pagar Não Processados em Liquidação e os Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.

 

§ 1º Para fins deste Ato, consideram-se:

 

I – Despesa liquidada: aquela em que houver sido verificado o direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

II – Despesa em liquidação: aquela em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizada pela entrega do material, da prestação do serviço ou da execução da obra e que se encontre, em 31 de dezembro de 2024, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor;

 

III – Despesa a liquidar: aquela que tenha sido empenhada e que, em 31 de dezembro de 2024, não se enquadre nas definições constantes dos incisos I e II deste artigo.

 

 

§ 2º As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício financeiro de 2024 serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar, por fonte de recursos, até o limite das respectivas disponibilidades financeiras líquidas, desde que se enquadrem em um dos seguintes critérios:

 

I – A despesa cuja ordem de fornecimento, em caso de bens permanentes e materiais de consumo, tenha sido emitida em 2024 com o prazo máximo de adimplemento até 30 de março de 2025;

 

II – A despesa relativa a serviço de caráter não continuado que tenha sido iniciada em 2024 e que tenha prazo máximo de adimplemento até 30 de março de 2025;

 

§ 3º As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício financeiro de 2024 serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação, por fonte de recursos, até o limite das respectivas disponibilidades financeiras líquidas antes da inscrição dos Restos a Pagar Não Processados a Liquidar, desde que tenha havido o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizada pela entrega do material, da prestação do serviço ou da execução da obra e que se encontre, em 31 de dezembro de 2024, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor.

 

§ 4º As despesas empenhadas e liquidadas no exercício financeiro de 2024 serão inscritas em Restos a Pagar Processados, por fonte de recursos, até o limite das respectivas disponibilidades financeiras líquidas antes da inscrição dos Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e em Liquidação.

 

§ 5º Para fins de inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar, consideram-se disponibilidades financeiras líquidas os valores que compõem o saldo disponível em caixa e equivalentes de caixa, por fonte de recursos, considerando-se o nível de detalhamento, quando o detalhamento for aplicável para fins de vinculação de recursos, líquido dos Restos a Pagar Processados e Não Processados de Exercícios Anteriores, dos Restos a Pagar Processados do Exercício, dos empenhos em liquidação do exercício, das consignações a recolher, dos depósitos de diversas origens e dos demais recursos pertencentes a terceiros.

 

§ 6º O eventual cancelamento de empenhos para atender ao disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo deverá ser comunicado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do registro contábil do respectivo cancelamento, pela Seção de Empenho e Classificação da Despesa para apuração de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, bem como deverá ser objeto de registro patrimonial específico no SIGEFES, se for o caso.

 

§ 7º As despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2024, que não se enquadrarem nas situações previstas no §§ 2°, 3º e 4º deste artigo, não deverão ser inscritas em Restos a Pagar, devendo os respectivos empenhos ser cancelados até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo que os registros contábeis correspondentes no SIGEFES poderão ser realizados até o dia 06 de janeiro de 2025, após autorização do Ordenador de Despesas.

 

§ 8º As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar que não tenham sido liquidadas ou que não se encontrem em liquidação até 30 de abril de 2025 serão canceladas pela SEFAZ no dia 02 de maio de 2025, Após autorização da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentaria

 

 

Art. 17 Ficam cancelados os Restos a Pagar Processados inscritos até 31/12/2019, e os iguais ou inferiores a R$ 200,00, deverão ser cancelados até o dia 31/12/2024 devendo a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária providenciar os lançamentos contábeis no SIGEFES até o dia 06/01/2025.

 

Parágrafo único. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar a que se refere o caput, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após análise e autorização do Ordenador de Despesas.

 

 

Art. 18 Os empenhos de suprimentos de fundos não poderão ser inscritos em restos a pagar e serão anulados até o dia 31/12/2024.

 

SEÇÃO III

DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO

 

 

Art. 19 Os autos relativos a pedido de pagamento deverão ser encaminhados, devidamente instruídos, à Coordenadoria de Execução Financeira e Orçamentária (CEOF) até o dia 06/12/2024. Em caso de descumprimento dos prazos, o gestor deverá enviar os autos de FORMA CONCOMITANTE ao ordenador de despesas e à CEOF, devendo esta analisar o processo, liquidar a despesa ou contabilizar como “em liquidação”, e aguardar autorização do ordenador de despesa para pagamento.

 

Parágrafo único: O prazo limite para pagamento é dia 17/12/2024. As despesas não pagas até esta data permanecerão contabilizadas como “liquidadas” ou como “em liquidação”. Para as despesas relativas a Precatórios o prazo é dia 10/12/2024, devendo os comprovantes de pagamento ser encaminhados pelo BANESTES- Banco do Estado do Espírito Santo, para contabilização no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento.

 

 

Art. 20 Excetuam-se do disposto no artigo anterior os pagamentos referentes às folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais, obrigações tributárias, obrigações com vencimento específico (ex: água, luz, correios) os pagamentos relativos a convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes a diárias (expressamente justificadas pelo requerente).

 

 

 

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

 

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES

 

 

Art. 21 Compete a Secretária Geral constituir as comissões necessárias, por meio de ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, observando o conhecimento técnico específico, para promoverem o levantamento completo, até o dia 08/11/2024, referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, inclusive de levantamento de dívidas com pessoal, aos inventários físicos e contábeis dos valores dos bens móveis, imóveis, intangíveis, e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31/12/2024.

 

 

Art. 22 Será nomeada pelo Presidente do Poder Judiciário, por meio de ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a Comissão de Prestação de Contas Anual para elaborar a prestação de contas anual nos termos da Instrução Normativa TCEES n° 68/2020, observando o conhecimento técnico específico de seus membros, devendo ser composta por pelo menos um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação que auxiliará nos trabalhos de formatação e envio da Prestação de Contas Anual através do sistema informatizado cidadES.

 

Parágrafo único. A Secretaria Geral deverá encaminhar à Comissão de Prestação de Contas, a relação dos servidores das comissões constituídas conforme artigo 21, evidenciando o número do Ato e a data de sua publicação, até 02 (dois) dias após a publicação deste.

 

 

Art. 23 A indicação dos responsáveis para elaboração e entrega dos itens 2.6 (contas dos ordenadores de despesas do ministério público, do tribunal de justiça e da defensoria pública) e 2.7 (contas dos ordenadores de despesas das unidades gestoras de sentenças judiciárias – precatórios estaduais, precatórios municipais e penas pecuniárias) do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações constam no Anexo II deste Ato.

 

 

SEÇÃO II

DOS PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS

 

SUBSEÇÃO I

Pela Comissão para Levantamento de Bens Patrimoniais

 

 

Art. 24 Compete à comissão elaborar o inventário anual dos bens móveis, imóveis e inventário anual dos bens em almoxarifado (códigos INVINTN, INVMOVS, INVIMOS, INVALMO do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações), com posição em 31/12/2024 e enviar à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 06/01/2025. Destacando que quanto aos bens imóveis deverão ser apresentados elementos suficientes para perfeita caracterização de cada um deles.

 

§1º Também compete à comissão encaminhar à Comissão de Prestação de Contas o ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos inventários (COMINV) e os resumos e demonstrativos analíticos (códigos TERMOV, TERIMO, TERALM, TERINT, do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações) até o dia 24/01/2025.

 

§2º Os inventários físicos e contábeis a que se refere o caput contemplam também os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em posse do Poder Judiciário, e devem servir de base para elaboração dos resumos de inventários e demonstrativos analíticos previstos no §1º.

 

SUBSEÇÃO II

Pela Comissão para Levantamento do Passivo referente a Pessoal

 

 

Art. 25 A comissão deverá elaborar e entregar à Coordenadoria de Contabilidade os relatórios que dizem respeito às dívidas de pessoal constantes no Passivo Circulante e Passivo Não Circulante com apresentação de saldo acumulado em31/12/2024, bem como qualquer outro relatório de reconhecimento de dívidas com pessoal elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas ou outra unidade competente, até o dia 06/01/2025 com a demonstração das baixas executadas no exercício de 2024.

 

SUBSEÇÃO III

Pela Comissão de Prestação de Contas

 

 

Art. 26 A comissão, após juntada e análise preliminar dos documentos referentes à Prestação de Contas Anual, deverá encaminhá-los à Secretaria de Controle Interno até o dia 17/02/2025.

 

 

Art. 27 Deverão ser encaminhadas à Secretaria de Controle Interno as peças integrantes da Prestação de Contas Anual do Exercício de 2024, nos termos da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações, até o dia 07/03/2025 para fins de elaboração do Relatório e Parecer Conclusivo da unidade de controle interno (código RELUCI, do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações) .

 

 

Art. 28 A comissão deverá protocolizar a Prestação de Contas Anual do exercício de 2024 no sistema informatizado cidadES até o dia 28/03/2025 (anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações).

 

 

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

SEÇÃO I

Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária

 

 

Art. 29 O prazo para realização dos procedimentos contábeis do exercício de 2024, encerram-se em 10/01/2025.

 

 

Art. 30 Os ajustes necessários ao encerramento do exercício e elaboração das demonstrações contábeis referentes a 2024 serão realizados até o dia 24/01/2025, em conformidade com a Portaria nº 548, de 22/11/2010, do Ministério da Fazenda.

 

 

Art. 31 A Coordenadoria de Contabilidade encaminhará à Secretaria de Controle Interno os extratos bancários de dezembro de 2024 e as respectivas conciliações de todas as Unidades Gestoras do Poder Judiciário, em formato PDF, até o dia 24/01/2025.

 

 

Art. 32 A Coordenadoria de Execução Orçamentária encaminhará as informações referentes aos arquivos DEMRAPG, DEMCSE, LIMITA, CRONOS e JUSTCRO a Comissão de Prestação de Contas até o dia 24/01/2025.

 

 

Art. 33 Deverão ser encaminhadas à Comissão de Prestação de Contas até o dia 10/02/2025, as Demonstrações Contábeis conforme IN nº 68/2020 e alterações, com suas respectivas Notas Explicativas, relatando os fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício, assim como incorreções de processamento que ocorreram nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento bem como os arquivos abaixo relacionados:

 

Item 2.6 – BALORC, BALFIN, BALPAT, DEMVAP, DEMDIF, DEMDFL, DEMFCA, BALVERF_E, BALEXOD_E, BALEXOR_E DEMPES, DEMRPA, EXTBAN E TVDISPN.

 

Item 2.7 – BALORC, BALFIN, BALPAT, DEMVAP, DEMFCA BALVERF_E, EXTBAN E TVDISPN do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações

 

 

Art. 34 Caberá à Coordenadoria de Contabilidade conciliar os saldos contábeis com os levantamentos realizados pelas comissões instituídas em decorrência deste Ato, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, em observância as Normas de Contabilidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio do PJES.

 

 

Art. 35 Caberá à Coordenadoria de Contabilidade providenciar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo – IPAJM o certificado, código CERSIT do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações, até o dia 24/01/2025.

 

 

Art. 36 A relação dos restos a pagar inscritos em 31/12/2024 cujas obrigações tenham sido assumidas no primeiro quadrimestre do exercício 2024 deverá ser entregue a Comissão de Prestação de Contas até o dia 24/01/2025.

 

SEÇÃO II

Secretaria de Controle Interno

 

 

Art. 37 O prazo final para apresentação à comissão de Prestação de Contas do relatório das atividades realizadas pela Unidade de Controle Interno na UG, contendo informações acerca dos procedimentos relativos ao Plano Anual de Auditorias Internas-PAAI executada no exercício, conforme os itens 2.6 e 2.7 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações(código RELACI) é o dia 10/02/2025.

 

 

Art. 38 O prazo final para apresentação do Rol de Responsáveis (código ROLRES), assim como as eventuais substituições, em observância aos arts. 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149 da Resolução TCE/ES nº 261/2013 à comissão de Prestação de Contas é o dia 20/03/2025..

 

Parágrafo Único. O Rol de Responsáveis será elaborado tendo por base as informações encaminhadas pelas unidades administrativas competentes na forma do item B da Norma de Procedimentos nº 00.03 – Rol de Responsáveis e na forma prevista do Anexo III – Código ROLRES dos itens 2.6 e 2.7 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações até o dia 10/01/2025.

 

 

Art. 39 O relatório e parecer conclusivo (código RELUCI), do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações), as Informações da unidade de Controle Interno, bem como as informações sobre a atuação do Controle Interno na verificação dos pontos de controle destinados à emissão do parecer sobre as Prestações de Contas Anuais Código INFOCI, conforme layout constante do item 3.1 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações), deverão ser entregue à Comissão de Prestação de Contas, até o dia 20/03/2025.

 

Parágrafo único O pronunciamento expresso do Chefe do Poder Judiciário (código PROEXE, do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações), atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer sobre as Prestações de Contas Anuais Código INFOCI bem como o arquivo PESS – Declaração do Chefe do Poder assegurando o atendimento ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 8o da Lei Complementar 173/2020, deverão ser entregue à Comissão de Prestação de Contas, até o dia 20/03/2025

 

SEÇÃO III

Secretaria de Gestão de Pessoas

 

 

Art. 40 O instrumento normativo fixador dos subsídios do Chefe do Poder Judiciário para o exercício de 2024, na forma do Anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações código FIXSUB e as cópias das leis e/ou norma(s) legal(is) contendo qualquer criação, alteração, reestruturação de cargos, carreiras, empregos públicos, funções, vantagens, adicionais, auxílios, reajustes salariais e revisão geral anual concedidas, editadas, sancionadas e/ou aprovadas no exercício da prestação de contas, código LEIPESS do item 2.6 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações deverão ser entregues à Comissão de Prestação de Contas até o dia 10/02/2025.

 

Parágrafo Único: Subsidiar a Secretaria Geral na elaboração dos arquivos DELCEDI, DECINAT do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações.

 

SEÇÃO IV

Secretaria de Tecnologia da Informação

 

 

Art. 41 O inventário dos bens intangíveis na forma prescrita no Anexo III- códigos INVINTN do item 2.6 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações deverão ser entregue a Coordenadoria de Contabilidade até o dia 06/01/2025.

 

Parágrafo Único. Os bens intangíveis deverão ser reavaliados até 31/12/2024.

 

SEÇÃO V

Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

 

 

Art. 42 O demonstrativo de créditos adicionais do exercício de 2024 na forma do Anexo III- código DEMCADC do item 2.6 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações deverão ser entregue à Comissão de Prestação de Contas até o dia 10/02/2025.

 

 

Art. 43 O relatório que trata do cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e PPA, descrevendo de forma analítica a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas, para fins de elaboração do Relatório de Gestão especificado no Anexo III: código RELGES dos itens 2.6 e 2.7 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações, deverá ser entregue à Secretaria Geral até o dia 17/01/2025.

 

SEÇÃO VI

Secretaria Geral

 

 

Art. 44 Consolidar as informações para emissão do Relatório de Gestão especificado no Anexo III – código RELGES dos itens 2.6 e 2.7 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações que deverá ser entregue à Presidência até o dia 10/02/2025.

 

Parágrafo Único Os arquivos DELCEDI, DECINAT do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações deverão ser entregues a Comissão de Prestação de Contas até o dia 10/02/2025.

 

SEÇÃO VII

Assessoria de Precatórios

 

 

Art. 45 Encaminhar à Comissão de Prestação de Contas até o dia 10/02/2025 , na forma prescrita no Anexo III os arquivos referentes aos códigos ESTPREC e RELPCP e RFPREC do item 2.7 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações.

 

SEÇÃO VIII

Presidência

 

 

Art. 46 O Relatório de Gestão especificado no Anexo III – código RELGES dos itens 2.6 e 2.7 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações, será entregue à Comissão de Prestação de Contas até o dia 07/03/2025.

 

Parágrafo único O pronunciamento expresso do Chefe do Poder Judiciário (código PROEXE, do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações), atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer sobre as Prestações de Contas Anuais Código INFOCI bem como o arquivo PESS – Declaração do Chefe do Poder assegurando o atendimento ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 8o da Lei Complementar 173/2020, serão entregues a comissão de Prestação de Contas, até o dia 20/03/2025

 

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 47 A partir da publicação deste Ato Normativo até a entrega da Prestação de Contas do deste Poder Judiciário relativo ao exercício de 2024, serão consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas ao cumprimento das finalidades da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, no que se refere aos seus aspectos contábeis, financeiros e de gestão orçamentária; às finalidades da Secretaria de Controle Interno e ao levantamento dos inventários.

 

 

Art. 48 Os casos excepcionais serão submetidos à apreciação da Secretaria Geral deste Tribunal, que poderá fixar outros prazos e definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Ato.

 

 

Art. 49 O descumprimento dos prazos fixados neste Ato, bem como das solicitações e regulamentos emanados da Comissão de Prestação de Contas Anual implicarão na responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação em vigor.

 

 

Art. 50 As unidades administrativas do Poder Judiciário deverão disponibilizar as informações necessárias e dar suporte aos trabalhos das comissões instituídas em decorrência deste Ato tendo o prazo de 02 (dois) dias para apresentar notas explicativas quando solicitadas pela Comissão de Prestação de Contas Anual.

 

 

Art. 51 São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas neste Ato, na medida de suas competências, os servidores que devem desenvolver as atividades necessárias ao cumprimento das normas para o encerramento do exercício e prestação de contas anual, especialmente, os membros das comissões.

 

 

Art. 52 Os documentos relacionados no anexo II deveram ser encaminhados à comissão de Prestação de Contas Anual após passarem pela análise de conformidade de documentos PDF no endereço: https://conformidadepdf.tcees.tc.br/.

 

Parágrafo único. Além dos formatos PDF, exigível para todos os documentos que integram o anexo II, deverão enviados, obrigatoriamente e sob pena de não recebimento, os documentos específicos gravados nos formatos XLS (Microsoft Excel) ou ODS (Open Document Spreadsheet – formato para planilhas do padrão Format for Office Applications – NBR ISSO/IEC 26300:2008),

 

 

Art. 53 Os documentos e as demonstrações referentes a prestação de contas deverão ser encaminhados a Comissão de Prestação de Contas Anual em arquivos assinados com certificação digital, tipo e-CPF, reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP -Brasil).

 

§1º Os documentos não estruturados (PDF e XLS/XLSX/ODS) relacionados neste Anexo, pelo Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras. Os documentos BALPATN, BALVERF_E, DEMCADC, DEMCSE, DEMDFL, DEMDIF, DEMFCA, DEMRAPG, , TVDISPN, e NOTEXP deverão, também, ser assinados por meio de certificado digital pelo Contabilista Responsável. Os documentos RELOCI, RELUCI e RELACI deverão, também, ser assinados por meio de certificado digital pelo Responsável pelo Controle Interno.

Obs.: Além das assinaturas acima exigidas, os documentos deverão ser assinados pelos responsáveis por sua elaboração. A assinatura por meio de certificado digital dispensa a assinatura manual do respectivo responsável.

 

§2º Após o envio, pela Comissão de prestação de Contas Anual, dos arquivos estruturados (formato XML) e seu armazenamento no banco de dados do sistema CidadES (TCEES), o CidadES disponibilizará os documentos gerados a partir destes arquivos, que, depois de conferidos, deverão ser homologados mediante assinatura digital pelo Ordenador de Despesa. Os documentos BALORC, BALFIN, BALPAT, DEMVAP, TVDISP, BALVERF, BALVERF_E, BALEXOD, BALEXOD_E, BALEXOR, BALEXOR_E, BALEXOC, DEMDIF, DEMREC e NOTAEXP deverão, também, ser assinados por meio de certificado digital pelo Contabilista Responsável. O documento INFOCI deverá, também, ser assinado por meio de certificado digital pelo Responsável pelo Controle Interno.

 

 

Art. 54 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 11 de novembro de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

Presidente

 

 

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