PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 267/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000059-77.2024.8.08.0049, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante/ES,
Considerando a falta de energia elétrica no dia 21/10/2024, que impossibilitou o adequado funcionamento da aludida unidade judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Venda Nova do Imigrante/ES, no dia 21 de outubro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de novembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente