PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ato Normativo
ATO NORMATIVO Nº 299/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7001553-52.2024.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual solicita a prorrogação da suspensão do expediente de trabalho presencial nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Criminais, na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na Vara de Auditoria Militar, todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, até o dia 19 de dezembro de 2024,
Considerando as justificativas apresentadas e a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR a suspensão do expediente de trabalho presencial nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Criminais, na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na Vara de Auditoria Militar, todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, até o dia 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente