PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 010/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000002-06.2025.8.08.0023, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Iconha/ES,
Considerando a interrupção do serviço de internet no prédio onde funciona o Fórum da Comarca de Iconha/ES, no dia 8 de janeiro de 2025, impossibilitando o regular desempenho das atividades jurisdicional e administrativa da referida Unidade Judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais, no dia 8 de janeiro de 2025, com relação aos processos que tramitam na Vara Única da Comarca de Iconha/ES.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente