PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 014 /2025
Institui o Comitê Gestor do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PROMOJUES.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 06 de 15 de fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que instituiu o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PROMOJUES e seu sistema de governança;
CONSIDERANDO a assinatura do contrato de empréstimo internacional entre o Estado do Espírito Santo e o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID para o financiamento dos investimentos previstos no PROMOJUES;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PROMOJUES.
Art. 2º – O Comitê Gestor do PROMOJUES será composto pelos seguintes membros:
I. – O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Samuel Meira Brasil Jr, que o presidirá;
II. – O magistrado Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, Juiz Assessor Especial da Presidência;
III. – A magistrada Cristina Eller Pimenta Bernardo, Juíza Assessora Especial da Presidência;
IV. – A servidora Aline Carolino Santos Davel, Secretária-Geral do Tribunal de Justiça;
V. – O servidor Bruno Alves de Souza Toledo, Coordenador-geral de Programas do Tribunal de Justiça;
Art. 3º – O Comitê Gestor do PROMOJUES terá as seguintes atribuições:
I – definir o direcionamento estratégico do Programa, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, observado o limite fiscal, e alinhado às necessidades da instituição, conforme Planejamento Estratégico vigente;
II – promover o alinhamento com o Poder Executivo Estadual e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
III – acompanhar a execução e supervisionar a gestão do Programa com foco na eficiência administrativa, no cumprimento dos objetivos e metas definidos;
IV – promover o alinhamento entre as áreas envolvidas na execução do Programa;
V – gerenciar os riscos na execução do Programa;
VI – auditar e avaliar a gestão e o controle do Programa;
VII – promover a prestação de contas, a responsabilização pelos resultados dos trabalhos e a transparência.
Art. 4º – O Comitê se reunirá bimestralmente, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, para avaliação da execução do PROMOJUES.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente