ATO NORMATIVO Nº 022/2025 – DISP. 31/01/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

Ato Normativo nº 022/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7001029-93.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de Ofícios encaminhados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a ocorrência de instabilidade no sistema PJe em 29/01/2025, decorrente de problemas associados à cadeia de certificação junto ao Conselho Nacional de Justiça, observados em âmbito nacional;

 

CONSIDERANDO a parada programada do sistema PJe, em 30/01/2025, para viabilizar a integração ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, conforme previsto no Ato Normativo TJES nº 019/2025; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam eletronicamente no sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias e Turmas Recursais), nos dias 29 e 30 de janeiro de 2025.

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 30 de janeiro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente