PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
Ato Normativo nº 022/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7001029-93.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de Ofícios encaminhados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a ocorrência de instabilidade no sistema PJe em 29/01/2025, decorrente de problemas associados à cadeia de certificação junto ao Conselho Nacional de Justiça, observados em âmbito nacional;
CONSIDERANDO a parada programada do sistema PJe, em 30/01/2025, para viabilizar a integração ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, conforme previsto no Ato Normativo TJES nº 019/2025; e
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam eletronicamente no sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias e Turmas Recursais), nos dias 29 e 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente