PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 023/2025
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos em razão da indisponibilidade sistêmica para a integração do sistema ao Domicílio Judicial Eletrônico.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 021/2025, que dispõe sobre a instituição do Domicílio Judicial Eletrônico como meio oficial para a citação e a realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (1º e 2º graus de Jurisdição);
CONSIDERANDO a informação prestada no documento id nº do Processo SEI nº 7001029-93.2025.8.08.0000;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam eletronicamente no sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias e Turmas Recursais), no dia 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 5 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
Divulgue-se na página principal deste Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente