PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 032/2025
Modifica a organização das Secretarias Inteligentes do Juízo de Vitória – Comarca da Capital e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 149, de 30 de abril de 2024, que visa à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, ressaltando necessidade de equalização da força de trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16;
CONSIDERANDO a implementação gradual do programa de Secretarias Inteligentes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, como previsto na Resolução nº 031/2022/TJES;
CONSIDERANDO a proposta de unificação formulada pelos Magistrados Coordenadores das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Unificadas de Vitória (processo SEI nº 7001194-05.2024.8.08.0024);
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir de forma mais eficiente a carga de trabalho entre as unidades judiciárias da Comarca de Vitória, promovendo celeridade, eficiência e melhoria contínua na prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º. A 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Unificadas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital ficam agrupadas em uma única Secretaria Inteligente, responsável pelo atendimento das Varas Cíveis do respectivo foro.
§1º. Haverá apenas um(a) juiz(a) coordenador(a) para a Secretaria Inteligente de que trata o caput deste artigo.
§2º. As Secretarias Inteligentes nas competências de Infância e Juventude e de Órfãos e Sucessões serão objeto de tratamento regionalizado e unificado em ato próprio.
Art. 2º. As unidades judiciárias a seguir serão integradas e seus acervos redistribuídos entre as unidades judiciárias remanescentes de mesma competência, permanecendo bloqueadas para novas distribuições ou para futuras remoções e promoções:
I. 8 ª e 10ª Varas Cíveis de Vitória;
II. 1ª Vara de Família de Vitória;
III. 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória;
IV. 7º Juizado Especial Cível de Vitória;
V. 6ª Vara Criminal de Vitória.
Art. 3º. A Vara de Acidentes de Trabalho de Vitória será integrada e seu acervo redistribuído entre as varas remanescentes de Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, permanecendo bloqueada para novas distribuições ou para futuras remoções e promoções.
§1º. As unidades judiciárias remanescentes passarão a denominar-se “Varas de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho”.
§2º. Caberá à 5a Secretaria Unificada (5ª Secretaria Inteligente), regulada pelo Ato Normativo nº 239/2024, executar os serviços cartorários relativos aos processos judiciais da competência de acidentes do trabalho.
Art. 4º. Ficarão automaticamente bloqueadas para futuras promoções e remoções as duas primeiras varas cíveis que vagaremno juízo de Vitória, após a edição deste ato, sendo elas integradas e seus acervos redistribuídos às demais unidades remanescentes de igual competência.
Art. 5º. Ficará automaticamente bloqueada para futuras promoções e remoções a primeira Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitóriaque vagar, sendo integrada e seu acervo redistribuído às demais unidades remanescentes de igual competência.
Art. 6º. Ficará automaticamente bloqueado para futuras promoções e remoções o primeiro Juizado Especial Cível de Vitória que vagar, sendo integrado e seu acervo redistribuído às demais unidades remanescentes de igual competência.
Art. 7º. Ficará automaticamente bloqueada para futuras promoções e remoções a primeira Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho que vagar, sendo integrada e seu acervo redistribuído às demais unidades remanescentes de igual competência.
Art. 8º. A redistribuição dos acervos prevista com os bloqueios das unidades elencadas nos artigos 4º a 7º independerá de novo ato normativo e será providenciada no prazo de 30 dias, observando-se, no que couber, o disposto no art. 15.
Art. 9º. Os servidores lotados nas unidades judiciárias alcançadas pela integração, quando de seu bloqueio, serão realocados pela Direção do Foro, observando-se os critérios de eficiência, continuidade do serviço público e adequação funcional.
§1º. As unidades receptoras dos acervos redistribuídos serão auxiliadas pelo Núcleo de Aceleração de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (NAPES), para a prática de atos judiciais e para a realização das tarefas de secretaria.
§2ª. Outras medidas de apoio poderão ser adotadas para assegurar a eficiência da prestação jurisdicional e para o reequilíbrio da carga de trabalho das unidades, sempre que necessário.
Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar ou adaptar, no prazo de 30 dias, os ambientes virtuais no Processo Judicial Eletrônico e nos demais sistemas, correspondentes a cada Secretaria Inteligente mencionada neste Ato Normativo, além de promover a redistribuição dos feitos e controle da respectiva distribuição.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário e os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 12. Este ato entra em vigor no prazo de 30 dias.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente