ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº63/2025 DISP. 28/02/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 034/2025
Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento do Projeto Justiça Inteligente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e otimização dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a importância da implementação de secretarias inteligentes e comarcas digitais para a melhoria da eficiência e celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho em consonância com a Lei Complementar nº 566 (reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO, assim, a importância da participação de diversos atores na implementação destas mudanças;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de acompanhamento do Projeto Justiça Inteligente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. O Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que o presidirá;
II. O Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais ou alguém por ele indicado;
III. A Supervisora das Varas Cíveis e de Fazenda ou alguém por ela indicado;
IV. O Supervisor(a) das Varas da Infância e da Juventude ou alguém por ele indicado;
V. O Supervisor(a) dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ou alguém por ele indicado.
VI. O Supervisor(a) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ou alguém por ele indicado.
VII. Um Juiz ou Juíza da Assessoria Especial da Presidência;
VIII. Um representante da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages);
IX. Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES);
X. Um representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
XI. Um representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;
XII. Um representante dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo;
XII – Um representante da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº63/2025 DISP. 28/02/2025
XIII – Um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;
XIV – Um representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS – ES;
XV – Um representante da Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e dos Servidores Ativos dos Demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais no Estado do Espírito Santo – Ajudes.
Parágrafo único. Para os fins do inciso XII, a escolha será realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, entre os nomes indicados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário, Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS – ES e pela Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e dos Servidores Ativos dos Demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais no Estado do Espírito Santo – Ajudes. REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº63/2025 DISP. 28/02/2025
Art. 3º. Compete à Comissão:
I. Acompanhar a implementação do projeto de adequação das unidades judiciárias, das secretarias inteligentes, das comarcas digitais e de reequilíbrio da força de trabalho;
II. Analisar os impactos das mudanças implementadas nos serviços judiciários e administrativos, propondo ajustes quando necessário;
III. Apresentar sugestões e recomendações à Presidência do Tribunal sobre as melhores práticas e soluções para os desafios encontrados.
Art. 4º. A Comissão reunir-se-á extraordinariamente, presencialmente ou por videoconferência, sempre que necessário à consecução de seus objetivos.
Art. 5º. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atividades regulares.
Art. 6º. O apoio administrativo a Comissão será prestado pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente