PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 42/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000012-16.2025.8.08.0002, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Alegre, no qual solicita o fechamento do prédio onde funciona o fórum, mediante a autorização para implantação de trabalho remoto nas 1ª e 2ª Varas, tendo em vista que o desligamento do sistema de ar-condicionado ocorrido na presente data (21/02/2025),
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o expediente de trabalho presencial na Comarca de Alegre, e AUTORIZAR a implantação do trabalho remoto, no dia 21 de fevereiro de 2025, sem prejuízo do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente