ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO N° 45/2025
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 1° CEJUSC – Vitória, pelo período de 06 (seis) meses a partir de sua publicação.
O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 04/2015, que autorizou a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 1º CEJUSC – Vitória.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas pelo 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 1º CEJUSC – Vitória, no contraturno dos servidores, no horário das 08 h às 12 h, pelo período de 06 (seis) meses a partir de sua publicação, conforme abaixo:
Adriana Paiva Klawa Cau | Mediadora e Conciliadora Judicial | 04013883 |
Andressa Oliveira Di Cavalcanti | Mediadora e Conciliadora Judicial | 038833401 |
Felipe Barbosa Silvério | Mediador e Conciliador Judicial | 041152521 |
Maísa de Rezende Moura Peyneau | Mediadora e Conciliadora Judicial | 041060591 |
Myrela Martins Almeida Tiradentes | Mediadora e Conciliadora Judicial | 038844571 |
Simone Cohen Persiano Neves | Mediadora e Conciliadora Judicial | 041214491 |
Renata Guizan Corrêa | Mediadora e Conciliadora Judicia | 041168872 |
Parágrafo Único. O Servidor informará ao 1º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. O 1º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas no contraturno, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que este efetivamente trabalhou na Unidade Judiciária.
Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE