ATO NORMATIVO Nº 045/2025 – DISP. 27/02/2025


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 45/2025

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 1° CEJUSC – Vitória, pelo período de 06 (seis) meses a partir de sua publicação.

 

O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 04/2015, que autorizou a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 1º CEJUSC – Vitória.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas pelo 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 1º CEJUSC – Vitória, no contraturno dos servidores, no horário das 08 h às 12 h, pelo período de 06 (seis) meses a partir de sua publicação, conforme abaixo:

 

Adriana Paiva Klawa Cau Mediadora e Conciliadora Judicial 04013883
Andressa Oliveira Di Cavalcanti Mediadora e Conciliadora Judicial 038833401
Felipe Barbosa Silvério Mediador e Conciliador Judicial 041152521
Maísa de Rezende Moura Peyneau Mediadora e Conciliadora Judicial 041060591
Myrela Martins Almeida Tiradentes Mediadora e Conciliadora Judicial 038844571
Simone Cohen Persiano Neves Mediadora e Conciliadora Judicial 041214491
Renata Guizan Corrêa Mediadora e Conciliadora Judicia 041168872

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 1º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 3º. O 1º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas no contraturno, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que este efetivamente trabalhou na Unidade Judiciária.

 

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2025.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

PRESIDENTE