PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
Ato Normativo nº 084/2025
Altera o Anexo I – Tabela de Códigos das Receitas Judiciárias do Ato da Presidência nº 646/07
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 219, de 27 de dezembro de 2001, que criou o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ;
CONSIDERANDO o Provimento nº 23/2023 que institui o Selo de Fiscalização de Convênios no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, com o custo unitário de 1/10 (um décimo) do valor do serviço prestado em decorrência do convênio, a ser recolhido em favor do FUNEPJ – Fundo Especial do Poder Judiciário, através de guia própria do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Provimento nº 14/2024 que regulamentou as regras para o Sistema do Selo Digital, aplicáveis ao Selo de Fiscalização de Convênios; e
CONSIDERANDO a criação, no Sistema de Arrecadação deste Poder Judiciário, do código da receita 184 – 1/10 Sobre os serviços remunerados por preços de todos os convênios praticados pelas Serventias não oficializadas,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Tabela de Códigos das Receitas Judiciárias constante do Anexo I do Ato nº 646/07 para incluir o código 184.
Art. 2º. O código 184 deverá ser utilizado para o recolhimento de 1/10 sobre os serviços remunerados por preços de todos os convênios praticados pelas Serventias não oficializadas
Art. 3º. O recolhimento ao FUNEPJ dos valores referentes à 1/10 sobre os serviços remunerados por preços de todos os convênios praticados pelas Serventias não oficializadas deverá ser efetuado por meio de Guia Própria do Poder Judiciário.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de março de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente
ANEXO I – TABELA DE CÓDIGOS DAS RECEITAS JUDICIÁRIAS
CÓDIGO |
DETALHAMENTO |
19 |
Taxa Judiciária |
27 |
Custas Judiciais |
35 |
Emolumentos |
43 |
Auxílios, subvenções, contribuições e doações ao Poder Judiciário |
51 |
Prestação de serviços a terceiros pelo Poder Judiciário |
60 |
Inscrições em concursos públicos do Poder Judiciário |
78 |
Inscrições em cursos, simpósios, seminários e congressos oferecidos pelo Poder Judiciário |
86 |
Vendas ou assinaturas de volumes avulsos de revistas, diário oficial, boletins ou outras publicações editadas pelo Poder Judiciário |
94 |
Aluguéis ou permissão de uso dos espaços livres do Poder Judiciário |
108 |
15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário |
116 |
Alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes do Poder Judiciário |
124 |
Alienação de material inservível ou dispensável do Poder Judiciário |
132 |
Aplicações financeiras do FUNEPJ |
140 |
Multas aplicadas pelo Poder Judiciário |
159 |
Outras Receitas do Poder Judiciário |
167 |
Devolução de Suprimento de Fundos |
175 |
Outras Devoluções |
183 |
1/10 dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e registros públicos pelas serventias não oficializadas |
184 |
1/10 sobre os serviços remunerados por preços de todos os convênios praticados pelas Serventias não oficializadas |
191 |
Devolução INSS |
205 |
Selo de Fiscalização |
213 |
Sistema de Gerenciamento de Depósitos Judiciais |
221 |
Superávit Extrajudicial |
230 |
Diligências do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador |