PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 103/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000441-14.2025.8.08.0024, inaugurado pela Direção do Foro de Vitória – Comarca da Capital,
Considerando a necessidade de movimentar divisórias no Fórum Cível de Vitória, nos dias 25 e 26 de março de 2025, que impactará no atendimento ao público em algumas unidades judiciárias e respectivas secretarias,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o expediente de trabalho presencial, nos dias 25 e 26 de março de 2025, na Vara de Falência e Recuperação Judicial, na 1ª Secretaria Unificada e na Secretaria Inteligente, todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, mediante a implantação do regime de trabalho remoto, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente