REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 115/2025 DISP. 08/04/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 112/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000160-40.2025.8.08.0030, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Linhares/ES,
Considerando a implantação das Secretarias Inteligentes no Juízo de Linhares e a necessidade de continuidade na realização de intervenções para instalação das estações de trabalho,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais, com relação aos processos que tramitam na 3ª Secretaria Inteligente (1ª, 3ª e 4ª Varas Criminais) da Comarca de Linhares/ES, até o dia 31 de março de 2025.
Art. 2º – PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas 1ª e 2ª Secretarias Inteligentes e na Secretaria Isolada da 2ª Vara Criminal, todas da referida comarca, até o dia 11 de abril de 2025.
Art. 3º – AUTORIZAR o trabalho remoto para os servidores lotados nas unidades judiciárias da Comarca de Linhares/ES, durante os períodos indicados, sem prejuízo da realização de atendimentos ao público por telefone, e-mail e balcão virtual, e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe e demais sistemas disponíveis.
Art. 4º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de abril de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente