PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 115/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000160-40.2025.8.08.0030, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Linhares/ES,
Considerando a conclusão dos serviços realizados nos espaços físicos da 2ª Secretaria Inteligente (1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões, e 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude) e da Secretaria Isolada da 2ª Vara Criminal (Execução Penal), ambas da Comarca de Linhares, em 1º de abril de 2025,
Considerando a publicação do Ato Normativo nº 112/2025 (DJe de 03/04/2025),
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR, a partir da data da publicação deste ato, os efeitos do art. 2º do Ato Normativo nº 112/2025, disponibilizado no Diário da Justiça em 03/04/2025, que autorizou a prorrogação da suspensão dos prazos processuais, com relação aos processos que tramitam na 2ª Secretaria Inteligente (1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões, e 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude) e na Secretaria Isolada da 2ª Vara Criminal (Execução Penal), ambas da Comarca de Linhares/ES, até o dia 11 de abril de 2025.
Art. 2º – Ficam mantidos os efeitos da referida suspensão até a data da publicação deste ato.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de abril de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente