PROVIMENTO Nº 06/2025
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a análise e conclusão da Comissão Revisora nos autos do Processo SEI nº 7007190-56.2024.8.08.0000.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 14, Tomo II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 14. O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado em todos os dias úteis, no mesmo regime de horário dos demais serviços notariais e de registro do Estado e, ainda, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, este no horário das 8 (oito) às 14 (quatorze) horas.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.