ATO NORMATIVO Nº 209/2025 – DISP. 14/07/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 209/2025

 

Disciplina a expansão do Processo Judicial eletrônico – PJe no âmbito do Colégio Recursal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a sua implantação;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em atendimento às disposições estabelecidas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que os investimentos na melhoria contínua e otimização das rotinas aplicáveis ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe constituem prioridade desta Administração;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DETERMINAR, a partir de 14/07/2025, a implantação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe dos seguintes procedimentos de competência do Plenário do Colegiado Recursal – Cível:

 

221 – Conflito de Competência Cível

1269 – Habeas Corpus Cível

241 – Petição Cível

46 – Restauração de Autos Cíveis

12080 – Incidente de Impedimento Cível

12081 – Incidente de Suspeição Cível

12135 – Tutela Antecipada Antecedente

12134 – Tutela Cautelar Antecedente

120 – Mandado de Segurança Cível

 

Art. 2º DETERMINAR, a partir de 14/07/2025, a implantação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe dos seguintes procedimentos de competência do Plenário do Colegiado Recursal – Criminal:

 

1710 – Mandado de Segurança Criminal

307 – Habeas Corpus Criminal

1727 – Petição Criminal

291 – Restauração de Autos Criminal

11955 – Cautelar Inominada Criminal

12394 – Revisão Criminal

325 – Conflito de Jurisdição

323 – Exceção de Impedimento

318 – Exceção de Suspeição

 

Art. 3º DETERMINAR, a partir de 14/07/2025, a implantação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe dos seguintes procedimentos de competência da Turma de Uniformização – Cível:

 

241 – Petição Cível

46 – Restauração de Autos Cíveis

12375 – Reclamação

457 – Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível

12085 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

12087 – Incidente de Assunção de Competência

12135 – Tutela Antecipada Antecedente

12134 – Tutela Cautelar Antecedente

 

Art. 4º DETERMINAR, a partir de 14/07/2025, a implantação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe dos seguintes procedimentos de competência da Turma de Uniformização – Criminal:

 

11791 – Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Criminal

12122 – Reclamação Criminal

1727 – Petição Criminal

291 – Restauração de Autos Criminais

11955 – Cautelar Inominada Criminal

12085 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

 

Art. 5º Fica vedada a distribuição por outro meio para as classes objeto desta implantação no Plenário do Colégio Recursal e na Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais, salvo exceções normativas estabelecidas.

 

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico/ES, divulgando-se por 30 (trinta) dias na página principal do sítio do Tribunal de Justiça.

 

Vitória/ES, 11 de julho de 2025.

 

 

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente