PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 001 /2025
Dispõe sobre a recomposição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 349/2020 e suas alterações, que dispõem sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”, visando reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato Normativo nº 070/2022 que instituiu o Centro de Inteligência no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato Normativo nº 088/2024 que recompôs o Centro de Inteligência no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato Normativo nº 100/2025 que recompôs o Centro de Inteligência no âmbito do Poder Judiciário.
RESOLVE:
Art. 1º. Recompor o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito da Justiça Estadual do Espírito Santo.
Art. 2º. Compete ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:
I – identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas, de grandes litigantes e ações coletivas de grande repercussão;
II – realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;
III – propor medidas normativas e de gestão voltadas à modernização das rotinas processuais e à organização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância;
IV – identificar e propor medidas de prevenção e repressão da litigância predatória;
V – sugerir critérios de taxonomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa;
VI – manter interlocução com os Centros de Inteligência de outros Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça – CIPJ.
Art. 3º. O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto pelos seguintes membros:
I – o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Fernando Zardini Antonio, que exercerá a função de Coordenador;
II – o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, Dr. Gustavo Marçal Silva e Silva;
III – o Juiz, Dr. Paulo César de Carvalho;
IV – a Juíza, Drª Ana Cláudia Rodrigues de Faria;
V – a Juíza, Drª Danielle Nunes Marinho;
VI – o Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Fabio Santana Vieira;
VII – a Servidora do Núcleo de Processamento e Estatística, Ana Clara Davila Guedes;
VIII – a Servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Renata Casagrande Martelli.
Art. 4 º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Vitória/ES, 09 de janeiro e 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente

