ATO NORMATIVO Nº 088/2024 – DISP. 18/04/2024 – REPUBLICAÇÃO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 088/2024

 

 

 

 

Dispõe sobre a recomposição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.   

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Willian Silva,  Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 349/2020 e suas alterações, que dispõem sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

 

CONSIDERANDO item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”, visando reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato Normativo n.070/2022 que instituiu o Centro de Inteligencia no ambito do Poder Judiciário.

 

 

 

RESOLVE

 

 

 

Art.1º – Recompor o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito da Justiça Estadual do Espírito Santo.

 

 

 

Art. 2º. Compete ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

 

 

I – identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas, de grandes litigantes e ações coletivas de grande repercussão;

 

 

II – realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;

 

 

III – propor medidas normativas e de gestão voltadas à modernização das rotinas processuais e à organização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância;

 

 

IV – identificar e propor medidas de prevenção e repressão da litigância predatória;

 

 

V – sugerir critérios de taxonomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa;

 

 

VI- manter interlocução com os Centros de Inteligência de outros Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça – CIPJ.

 

 

 

Art. 3º.  O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto pelos seguintes membros:

 

 

I – o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que exercerá a função de coordenador;

 

 

II – o juiz Assessor da Vice Presidencia, Dr. Paulo César de Carvalho;                                

 

 

III – a juiza, Drª Ana Cláudia Rodrigues de Faria;

 

 

IV- a juíza, Dra Danielle Nunes Marinho;

 

 

V – a assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Rita de Cássia Barcellos Almeida;

 

 

VI – a servidora do Núcleo de Processamento e Estatística, Ana Clara Davila Guedes;

 

 

VII – a servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Renata Casagrande Martelli.

 

 

 

Art. 4 º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Republicar por conter incorreção.

 

 

Vitória, ES, 30 de abril de 2024.

 

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo