PROVIMENTO Nº 18/2025
Altera o art. 23-E, caput, e revoga o §6º do art. 23-E, Tomo II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a análise e conclusão da Comissão Revisora nos autos do Processo SEI nº 7003889-67.2025.8.08.0000 e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Código de Normas ao Provimento CNJ 149/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo Art. 23-E, Tomo II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 23-E. Para o tratamento dos dados pessoais os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, sob sua exclusiva responsabilidade, poderão nomear operadores ou encarregados externos ao quadro funcional da serventia, desde que na qualidade de prestadores terceirizados de serviços técnicos, informando a nomeação através de portaria à Corregedoria Geral da Justiça. (Inserido pelo Provimento CGJES nº 045/2021 de 9.4.2021).
Art. 2º. Revogar o § 6º do art. 23-E, Tomo II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

