PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 12/2026
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000037–51.2026.8.08.0000, inaugurado por Requerimento da MM. Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Família da Serra/ES – Comarca da Capital, que atua por designação desta Presidência no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo – CIASE,
Considerando a ocorrência de danos severos na sala de distribuição de rede do CIASE, e comprometimento dos equipamentos de infraestrutura, do serviço de internet e de rede interna, em decorrências de fortes chuvas nos últimos dias,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR a suspensão do expediente forense no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo – CIASE, até o dia 23 de janeiro de 2026, sem prejuízo das audiências e dos demais atos processuais que puderam ser realizados de forma remota.
Art. 2º – AUTORIZAR a realização de trabalho remoto para os servidores lotados no CIASE, com dispensa do registro eletrônico de frequência (Ato Normativo nº 275/2025, art. 14, inciso I), nos dias 22 e 23 de janeiro de 2026.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de janeiro de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente

