PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 038/2026
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7002025-91.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a identificação de problema técnico de visibilidade na aba “acervo” do painel do advogado nos processos redistribuídos das comarcas digitais, decorrente da alteração de jurisdição;
CONSIDERANDO que a referida falha sistêmica comprometeu o pleno exercício das prerrogativas da advocacia e a regular defesa dos jurisdicionados nos processos migrados da Comarca de Ibitirama para a Comarca de Iúna;
CONSIDERANDO, por fim, que a solução técnica definitiva para o restabelecimento da plena visualização dos autos foi implementada apenas em 15 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais de todos os processos migrados da Comarca de Ibitirama para a Comarca de Iúna, no período compreendido entre 29 de agosto de 2025 (data do envio do requerimento da OAB/ES) e 15 de setembro de 2025 (data da efetiva solução do incidente técnico).
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de março de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

