ATO NORMATIVO Nº 046/2026 – DISP. 17/03/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  046/2026

 

Dispõe sobre a designação dos membros para a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC.

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021;

 

CONSIDERANDO que todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir e manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC;

 

CONSIDERANDO que, conforme o Ato Normativo nº 050/2024, a presidência do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC será exercida pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os seguintes membros para a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação – CGTIC:

 

I – Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Tribunal de Justiça;

 

II – Juiz de Direito Daniel Peçanha Moreira, Assessor Especial da Presidência;

 

III – Juiz de Direito Gustavo Marçal da Silva e Silva, Assessor Especial da Vice-Presidência;

 

IV – Juiz de Direito Manoel Cruz Doval, Juiz de Apoio Colaborador de Tecnologia;

 

V – Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, Anselmo Laghi Laranja;

 

VI – Juiz de Direito Lyrio Regis de Souza Lyrio, Juiz Corregedor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

VII – Secretário de Tecnologia da Informação, Teófilo Teixeira Dias;

 

VIII – Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Fábio Santana Vieira.

 

Art. 2º – Fica revogado o Ato Normativo nº 017/2026.

 

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 16 de março de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente