PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 047/2026
Altera o Ato Normativo n. 35/2024.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo n. 35/2024, que trata sobre a renovação do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, denominado LI²/TJES, com atuação no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Normativo n. 35/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial (LI²/TJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, observadas as competências fixadas neste Ato, terá seu funcionamento vinculado à Presidência, sob a coordenação de magistrado designado pela Presidente do Tribunal de Justiça.”
Art. 2º O artigo 6º do Ato Normativo n. 35/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os projetos e atividades desenvolvidos no Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial (LI²/TJES) deverão ser previamente submetidos à apreciação de seus membros e, somente após aprovação, encaminhados aos demais órgãos do Tribunal.
Art. 6º-A Este Ato entra em vigor na data de sua publicação”.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 16 de março de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente

