ATO NORMATIVO Nº 035/2024 – DISP. 05/03/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 035/2024

 

 

Dispõe sobre a renovação do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, denominado LI²/TJES, com atuação no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça ,Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, no uso de susa atribuições legais e, 

 

 

Considerando a instituição da Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução CNJ nº 395, de 07 de junho de 2021;

 

 

Considerando a necessidade de parcerias e práticas colaborativas na efetivação de soluções adequadas para atendimento aos jurisdicionados;

 

 

Considerando a possibilidade e desenvolvimento de projetos de pesquisa em inteligência artificial, como mecanismo de evolução constante para o atendimento das demandas judiciais;

 

 

Considerando que, a política de estímulo à inovação é meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário, com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional;

 

 

Considerando que a inovação contempla a solução de problemas complexos, com a adoção de estratégias de metodologias ativas, da inteligência artificial e das práticas colaborativas no sentido do aperfeiçoamento do serviço judiciário;

 

 

Considerando que, a política de inovação deve resguardar um caráter participativo, plural e uma gestão democrática da administração;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Renomear o Centro de Inovação, Tecnologia e Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI²/TJES -, dentro das competências fixadas neste Ato, cujo funcionamento será vinculado à Presidência, sob a coordenação de um desembargador, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

 

 

Art. 2º. O Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI² – contará com, ao menos, um magistrado e um servidor, este com dedicação exclusiva, bem como poderá contar com o trabalho colaborativo de juizes, servidores e estagiários sem prejuízo de suas funções e sem qualquer vinculo de trabalho e tipo de remuneração pelas suas participações.  

 

 

Parágrafo Único – A participação de servidores e estagiários em trabalho colaborativo deverá contar com anuência de suas chefias imediatas para a participação no LI²/TJES.

 

 

Art. 3º. Compete ao LI²/TJES:

 

1. ser um centro agregador de ideias, sugestões e iniciativas que possam ser transformadas em melhorias nas condições de trabalho, e de gestão de todo o  Poder Judiciário do Espírito Santo.

 

2. promover a ampla participação de magistrados, servidores bem como da comunidade acadêmica e científica, garantindo a muldisciplinariedade no desenvolvimento de soluções adequadas para os problemas identificados;

 

3. difundir a pesquisa e coordenação das atividades de inovação, tecnologias disruptivas e de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário estadual;

 

4. zelar pelo desenvolvimento sócio ambiental, promovendo neste âmbito, geração de valor para o Poder Judiciário estadual;  

 

5. manter em funcionamento permanente, no site institucional, a listagem dos projetos  e dos resultados de pesquisas em curso, no âmbito do laboratório.

 

 

Art. 4º. As metas, objetivos e deliberações do LI² deverão estar alinhados com o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

 

 

Art. 5º. O desenvolvimento de projetos no âmbito do LI² será realizado mediante a escolha de um gestor,  que será responsável pela supervisão de todas as etapas de seu desenvolvimento, isto é,  desde a  fase prévia de prototipagem para análise de viabilidade técnica e impactos esperados.

 

 

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se

 

 

Vitória, ES, 01 de março de 2024.

 

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.